JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO VILA FLOR em face de JOSE LUIZ POVOAS VAZ e MARILDA JARDIM
DO COUTO VAZ (Processo nº 0018536-32.2011.8.19.0208), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito na primeira
vara cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente, a JOSE LUIZ POVOAS VAZ e MARILDA JARDIM DO COUTO
VAZ, de que no dia 10/07/2019, às 14:30h, no Átrio do Fórum do Méier, na
Rua Aristides Caire nº 53, Méier, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br,
será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia
17/07/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento
307, situado na Rua Lins de Vasconcelos, nº 298 – Méier, nesta cidade.
APARTAMENTO: De fundos, com área com 59m² conforme espelho de IPTU.
Inscrição imobiliária: 0.943.172-7. Considerando-se a sua localização,
dimensões, área construída e características, padrão e logradouro. Avalio a
totalidade do bem acima em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). De
acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se
registrado sob a matrícula 103.710. Conforme certidão de situação fiscal
imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 2.543,52, mais acréscimos legais.
Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 372,85. O débito
condominial monta em R$ 99.962,72 (planilha maio/2019). O imóvel será vendido
livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo
único do Art. 130 do CTN. O imóvel será vendido livre de débitos de
CONDOMÍNIO, desde que o valor do produto seja suficiente, caso contrário o
débito faltante será de responsabilidade do arrematante. As certidões exigidas
pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como
o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro
no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública,
suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo
expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no
art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante
art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição,
será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias,
consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme
preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu,
Sonia Baptista da Silva, escrivã, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Luiz Claudio Silva
Jardim Marinho – Juiz de Direito.