JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARAGUAÇU em face de JOÃO FRANCISCO MOTA e FATIMA EMIDIA DE ALMEIDA MOTA (Processo nº 0016278-83.2010.8.19.0208), na forma abaixo:

 

A Dra. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito na quinta Vara Cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a JOÃO FRANCISCO MOTA e FATIMA EMIDIA DE ALMEIDA MOTA, de que no dia 31/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 02/04/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 403, situado na Rua Caiapó, nº 39 – Méier, nesta cidade. EDIFÍCIO: Construção de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Possui entrada social com porta gradeada e interfone, portaria 24 horas, portão de garagem, dois elevadores, uma vaga de garagem e playground. APARTAMENTO: Apartamento composto por três quartos, com piso em madeira e móveis embutidos, dois banheiros, sendo um social, uma como dependência; cozinha e banheiros azulejados; janelas de alumínio em todo imóvel. Imóvel em perfeito estado. Com aproximadamente 77m². Inscrição imobiliária: 1.795.983-4. Devido a dimensões, idade, área construída e características gerais, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 473.480-1, onde consta penhora determinada pelo 13º Juizado Especial Cível Regional do Méier/RJ, extraído nos autos da ação de procedimento proposta por Marcelo Ferreira da Fonseca e Renata Torres Careli em face de Fátima Emídia de Almeida Mota e João Francisco Mota (proc. 0011098-86.2010.8.19.0208). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.080,36, mais acréscimos legais. Há taxa de incêndio no valor total de R$ 286,93. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Cristina Gomes Campos de Seta – Juíza de Direito.