Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da
ação de Cobrança em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO RIVCA em face de ESPÓLIO DE MAGNÓLIA TEIXEIRA GOMES,
processo nº 0092086-12.2005.8.19.0001, na forma abaixo:
A Drª. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito Titular na Vara
acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO DE MAGNÓLIA
TEIXEIRA GOMES e sucessores, a promitente-vendedora WILMA NOVAES ou
sucessores, a promitente-compradora ARGENTINA DOS SANTOS GOMES e
sucessores, PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO na pessoa de seu
procurador, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público
Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com
escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.
(21)3231-9012, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected],
estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia
09/11/2021 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h acima da
avaliação e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances
pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até
o dia 16/11/2021 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h, até o
ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três)
minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 661, penhorado na ação, constituídos
de: Apartamento n.º 804 na rua Barão de Mesquita, n.º 965, Grajaú, Rio de
Janeiro-RJ, e correspondente fração ideal de 3,30/1000 do terreno que mede
12,00m de frente e fundos por 26,50m de ambos os lados; confronta de um
lado com o prédio n.º 961, pelo outro com o prédio de n.º 969,e nos fundos com
o prédio n.º 13 da rua Botucatu. Prédio de médio padrão murado, de ocupação
exclusivamente residencial, com dois elevadores, portaria, terraço com
churrasqueira, banheiro, cozinha e forno de pizza. O apartamento tem 55m²,
posicionado de fundos. Avaliado de forma indireta em R$210.000,00
(duzentos e dez mil reais). Matriculado no 10° Ofício de Registro de Imóveis
do Rio de Janeiro, sob o n° 32434 e na certidão de ônus reais consta R-4
PENHORA, Execução Fiscal em favor Município do Rio de Janeiro, proc.n.º
0203179-82.2002.8.19.0001. A executada foi intimada da penhora as fls.165.
Consta na Prefeitura do Rio de Janeiro inscrito sob o n.º 0750908-6, com
débitos de IPTU no valor de R$6.742,80(seis mil, setecentos e quarenta e dois
reais e oitenta centavos), referente aos exercícios de 1998 à 2019, na Certidão
de Situação Fiscal e Enfitêutica. Consta na certidão FUNESBOM débitos de
taxa de incêndio no valor de R$500,86(quinhentos reais e oitenta e seis
centavos) referente aos exercícios de 2016 á 2020. Regras de Participação
On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar
cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3)
criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual
será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de
responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus
e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A
participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação
integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não
são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que
assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam
vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da
Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não
havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os
débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as
derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho,
devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados pelo
preço, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O
bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que
se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo
através de expedição de mandado, após comprovado o pagamento integral do
preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam
sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à
transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação
todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade
do arrematante; E) Arrematação à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 20%(vinte por cento) do preço, acrescido de 5% de
comissão ao Leiloeiro que será à vista, e custas de cartório de 1% até o limite
máximo permitido em lei. F) Serão aceitos lances parcelados, desde que não
haja proposta para arrematação à vista após as datas supracitadas, sendo que
as condições de parcelamento são as seguintes: F.1) Pagamento mínimo de
25% (vinte e cinco por cento) em princípio de pagamento e restante em até 06
(seis) prestações mensais e consecutivas; F.2) Pagamento de juros mensais
de 1% sobre o valor corrigido monetariamente pelo IPCA positivo, em caso de
inadimplemento; F.3)O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas
vincendas.F.4) Pagamentos das parcelas deverão ser realizadas por meio de
depósitos judiciais, com comprovação nos autos no prazo de 5(cinco) dias a
contar de cada pagamento. F.5) Ficam os interessados cientes e informados
que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação; F.6)
Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos
prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação
ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da
lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de outubro do ano
de dois mil e vinte um. Eu, GISELE FERNANDES MAGALHAES
ALBUQUERQUE, Titular do Cartório mandei digitar.