COMARCA DE ITABORAÍ/RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Paulino Rodrigues de Souza, nº 380, Sala 415, Centro, Itaboraí, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RIMINI ALIMENTOS EIRELI – EPP, na pessoa de seu representante legal, e à ANDREA LIRA LANHAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0017373-77.2017.8.19.0023) proposta por ARGOPAR-IT PARTICIPAÇÕES S/A contra RIMINI ALIMENTOS EIRELI – EPP e ANDREA LIRA LANHAS, na forma abaixo:
O DR. RAFAEL LEÃO E SOUZA DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RIMINI ALIMENTOS EIRELI – EPP, na pessoa de seu representante legal, e à ANDREA LIRA LANHAS, que no dia 16.05.2023, às 13:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 215 – descrito e avaliado às fls. 370/371 (em 25/04/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informação: MM. Dr. Juiz de Direito. Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação nº 680/2022/MND, informo a V. Exa. que compareci ao local indicado no mandado, por mais de uma vez, em horários distintos, não sendo possível proceder a vistoria direta do respectivo imóvel, tendo em vista o mesmo encontrar-se sempre fechado nas diligências realizadas no local. Sendo informado na última diligência que o imóvel encontra-se fechado e vazio a mais de 04 anos. Não tendo ninguém que pudesse apresentar o imóvel objeto da vistoria, não conseguindo obter maiores informações. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento a ordem judicial, e, em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, editada pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, publicada do DJE do dia 02/09/2011, que tem por escopo uma prestação jurisdicional célere e efetiva, procedi a uma Avaliação Indireta do imóvel com base nos dados constante na documentação que instrui o mandado, elaborando para tanto o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. Mat. no 6º RGI nº 98.053. Inscrição na SMF – IPTU-3.066.886-7. IMÓVEL: O Imóvel situado na Rua Teixeira de Carvalho, nº 137, Apto. 102, no Bairro de Abolição, Rio de Janeiro/RJ. APARTAMENTO: Posicionado no 3º pavimento, com uma área edificada de 52m2 (cinquenta e dois metros quadrados). O terreno onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado, com consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 6º RGI – Mat. 98.053 e Guia do IPTU – Inscrição nº 3.066.886-7). Conclusão: Assim, considerando-se sua localização; dimensões; área construída e características; padrão do logradouro, idade, ano de 1985, no aspecto geral de conservação do prédio, AVALIO o bem acima descrito, e respetivo terreno, no valor de R$ 171.075,34 (cento e setenta e um mil, setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 181.168,85 (cento e oitenta e um mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 98.053, (R-2) em nome de Andrea Lira Lanhas, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3066886-7): 2018, 2020 e 2021 = em exigibilidade suspensa, Art. 242, VII, Lei Municipal 691/84, pelo processo: 00/00/000000/0000; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3341716-3): R$ 96,11 (noventa e seis reais e onze centavos), referente ao exercício de 2022.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos à Execução (nº 0005493-54.2018.8.19.0023) por Remini Alimentos Eirelli em face de Argopar-it Participações S.A, julgado improcedente, e Apelação com requerimento de remessa para distribuição e julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Lídia de Castro D Elia Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafael Leão e Souza da Silva – Juiz de Direito.