COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53, 2º Andar, Méier, RJ.
Telefone: 3279-8098
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ELIANA SUAREZ DOS SANTOS, por si e como representante legal de FERNANDA SUAREZ CABANAS, herdeira do Espólio de ANGEL CABANAS LOZANO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0012448-17.2007.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ DO PATROCÍNIO contra Espólio de ANGEL CABANAS LOZANO e ELIANA SUAREZ DOS SANTOS, na forma abaixo:
O DR. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ELIANA SUAREZ DOS SANTOS, por si e como representante legal de FERNANDA SUAREZ CABANAS, herdeira do Espólio de ANGEL CABANAS LOZANO, que no dia 17.09.2024, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.09.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 578 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 571 e 574 – descrito e avaliado às fls. 638/639 (em 15/12/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informação: MM. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação nº 557/2023/MND, informo a V.Exa., que compareci ao local indicado no mandado, sito a Rua Figueiredo Pimentel, nº 150, Apto. 701 no bairro da Abolição, não sendo possível proceder a vistoria direta, tendo em vista não ter esse OJA acesso ao imóvel tendo em vista o mesmo encontrar-se fechado. Sendo informado pelo Sr. Luiz Claudio Coutinho Andrade, porteiro, que o morador do imóvel não se encontrava nas diligências realizadas. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento a ordem judicial, e, em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, editada pela egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, publicada do DJE do dia 02/09/2011, que tem por escopo uma prestação jurisdicional célere e efetiva, procedi a uma Avaliação Indireta do imóvel com base nos dados constante na documentação que instrui o mandado, elaborando para tanto o laudo que encaminho a V.Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Mat. no 6º RGI nº 50.676. Inscrição na SMF – IPTU – 1.698.150-8. Imóvel situado à Rua Figueiredo Pimentel, nº 150, Apartamento 701 no bairro da Abolição, Rio de Janeiro, RJ. Prédio: Construção em padrão antigo, datado de 1985, recuado da via pública, de ocupação residencial, de 12 andares, com 08 apartamentos por andar, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Revestido externamente na sua faixada por argamassa e pintura em estado regular de conservação, com piso em cerâmica na área da entrada da portaria, parede com revestimento em argamassa com pintura em estado regular de conservação, corredores e escadas com pisos em cerâmica. Possuindo em sua fachada janela de alumínio. Condomínio com Portaria 24 horas, portão eletrônico na entrada do condomínio, salão de festas, garagem descoberta, 02 elevadores. APARTAMENTO: Posicionado de frente, com uma área edificada de 55m2 (cinquenta e cinco metros quadrados), é composto por 02 Quartos; Sala; hall de acesso; Cozinha; Banheiro. O terreno onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, com Certidão do 6º RGI – Mat. – 50.676 e Guia do IPTU – Inscrição nº 1.698.150-8). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se sua localização próximo Comunidade do Urubu, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, no aspecto geral de conservação do prédio, ITBI, AVALIO o imóvel acima descrito e o terreno, no valor de R$ 174,000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 182.208,27 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e oito reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.676, (R-1) em nome de Mercedes Marins Alvarez Pereira e s/m. Sebastião Duarte Pereira, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-3/4/5/6) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.129516-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Conforme Escritura de Cessão de Direitos, datada de 27/11/1996, acostada às fls. 125/129, consta como Outorgantes Cedentes: Mercedes Marins Alvarez Pereira e s/m. Sebastião Duarte Pereira; e como Outorgados Cessionários: Angel Cabanas Lozano, solteiro, e, Eliana Suarez dos Santos, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1698150-8): R$ 1.241,38 (hum mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2016; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2436742-7): R$ 509,48 (quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sônia Baptista da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.