JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK SIDE em face de JORGINÉA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA (Processo nº 0013795-17.2009.8.19.0208), na forma abaixo:

 

O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito na terceira Vara Cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a JORGINÉA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA, de que no dia 02/06/2025 às 14h, pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 05/06/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel avaliado: Apartamento 101, situado na Rua Luiz Silva nº 46, Bloco 01, Abolição – Rio de Janeiro/RJ. Prédio: Construção em padrão antigo, datado de 1994, afastado da via pública, de ocupação residencial, erguidas pilotis em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, revestida externamente na sua faixada por argamassa e pintura em estado regular de conservação, com piso em ardose. Possuindo em sua fachada, janela em alumínio, cercando toda sua extensão por grades. Condomínio fechado com portaria, Interfones, próximo do Engenhão, portão de ferro na entrada do prédio. Com infraestrutura próxima. Apartamento: Com uma área edificada de 54m² (cinquenta e quatro metros quadrados), é composto por: Sala; 02 Quartos; Cozinha; Banheiro. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, no aspecto geral de conservação do prédio, AVALIO o imóvel acima descrito e o terreno, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 67.355-A, em nome da Devedora, onde consta hipoteca em favor da CEF; três penhoras determinadas pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos das execuções movidas pelo Município do Rio de Janeiro; e, penhora referente a ação de cobrança movida pelo condomínio-credor. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – não há débitos até a presente data; 2) TAXA DE INCÊNDIO – R$ 799,70; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – R$ 280.578,21 (planilha fevereiro/25). O condomínio dará quitação ao arrematante. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Ana Cristina Silva, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.