EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Titulo Judicial, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA BARRA – CNPJ 28.248.268/0001-66 em face de VERONICA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA – CPF 406.124.907-00; MARIA VITÓRIA OLIVEIRA CARDIA – CPF 164.091.027-12 E VITOR HUGO OLIVEIRA CARDIA – CPF 164.091.047-66, processo nº 0028233-06.2013.8.19.0209, na forma abaixo: O DOUTOR MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, M.Mº. Juiz de Direito da 07ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, por meio de seu advogado, Dr. José Estevam Macedo Lima – OAB/RJ 102.150 (Art. 889, I, do CPC); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2020, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum da Barra da Tijuca, sito na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fl. 185 (retificação fl. 188), o bem penhorado à fl. 142, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 18 DE NOVEMBRO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o Art. 891, do NCPC. DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel de propriedade da ré/executada, localizado na Avenida Sernambetiba, nº 3.500, bloco 02, apto 1.503, com a fração de 1/320 do terreno e direito a uma vaga de garagem, indistintamente no 1º ou 2º subsolos do edifício, na Freguesia de Jacarepaguá (Barra da Tijuca), nesta cidade, devidamente registrado no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, sob a matrícula nº 73.676, Inscrição Municipal FRE nº 1.616.974-0. AVALIAÇÃO: R$ 894.000,00 (Oitocentos e noventa e quatro mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome da 1ª executada, conforme AV.27 da matrícula do imóvel, em virtude do CANCELAMENTO do registro 22 de DOAÇÃO do imóvel, com TRANSFERÊNCIA DA NUA PROPRIEDADE e CANCELAMENTO do registro 23 de USUFRUTO do imóvel, conforme AV-28, bem como do CANCELAMENTO da averbação 24 de GRAVAMES DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE VITALÍCIAS E INALIENABILIDADE do imóvel, conforme AV-29, constando, porém, os seguintes ônus, gravames e/ou recursos pendentes sobre o imóvel: R-17-PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, por determinação do Juízo da 12ª V.F.P., nos autos da execução fiscal nº 2003.120.054219-2, movida pelo MRJ; R-19-PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, por determinação do Juízo da 12ª V.F.P., nos autos da execução fiscal nº 2008.001.398261-2, movida pelo MRJ; R-25-PENHORA EM 3º GRAU proveniente deste processo; AV-26-AÇÃO movida por Carioca Empreendimentos Imobiliários S/A e Outros, processo nº 0435481-92.2016.8.19.0001, em curso perante a 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca-RJ; AV-30-INDISPONIBILIDADE prenotada em 19/05/20, decidida nos autos da ação oriunda da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0100823-23.2018.5.01.0058. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 126.480,17, referente às cotas em atraso de 10/02/2013 até 10/08/2020; IPTU: R$ 36.961,95, aproximadamente, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2007 a 2020 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 450,91, referente aos exercícios de 2016 a 2019, além do exercício de 2015 já inscrito em dívida ativa. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local; (iii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de, pelo menos, 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) Em caso de arrematação pela internet (pregão eletrônico) o licitante outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC); (vi) A arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. (vii) Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (vi.1) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (vi.2) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser apresentadas ao Juízo da execução, nos autos do supracitado processo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). (viii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (ix) Os débitos de IPTU, Foro e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação, na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC); DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, (Sylvia Maria Dantas de Souza – Mat. 01-28182 – Substituta da Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito.