JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO MARCOS em face de
ESPÓLIO DE EDY WILLIAMS RIBAS, (Processo n°0008561-80.2011.8.19.0209)
passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado
ESPÓLIO DE EDY WILLIAMS RIBAS e seu representante legal CARLOS EDY
MUNHOZ RIBAS, eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do
Art. 886 e incisos do NCPC, de que no dia 16/05/2022, às 14:00 horas, através do site
de leilões online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO
MARIZ, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/05/2022, no mesmo horário
e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento)
da avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o “DIREITO E AÇÃO” sobre
o bem imóvel penhorado à fls.461/464, descrito e avaliado à fls. 604/605. IMÓVELApartamento
1907 da Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso nº 2920 – Barra da Tijuca/RJ
– LAUDO DE AVALIAÇÂO INDIRETA – Ao(s) 10 dias(s) do mês de janeiro do ano de
2022, às 18:20, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos
na Avenida Prefeito Dulcidio Cardoso, 2920 apto 1907 – Barra da Tijuca, onde, após
preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) Avaliação do
imóvel ali situado com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral
de Imóveis sob a matrícula 120748, com área de 73 metros quadrados, idade 1985 e
posição fundos, de acordo com IPTU inscrição nº1717876-5. Apartamento possui
planta original de 02 quartos (1 suíte) ,sala com dois ambientes, varanda, 1 banheiro
social, cozinha, 01 vaga de garagem. O edifício apresenta bom estado de conservação,
Condomínio do Edifício Rosa do Sol, com boa infraestrutura de lazer, piscina, sauna,
churrasqueira, salão de festas, quadra poliesportiva, academia, balsa para praia,
ônibus e portaria 24 horas. O imóvel encontra-se próximo a Shopping Centers,
supermercados, comércio, escolas, hospitais e transportes. Considerando a
localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o
valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em R$ 810.000,00(oitocentos e
dez mil reais). tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo na decisão de
fls.625. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do Registro Geral
de Imóveis sob a matrícula nº 120.48. Constam na Certidão do 9º RGI como atos
importantes os seguintes: R-5: PROMESSA DE COMPRA E VENDA: PONTO
AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA prometeu vender o imóvel a EDY
WILLIAMS RIBAS e sua mulher CARMEN MUNHOZ RIBAS; R-10: PENHORA EM 1º
GRAU do imóvel decidida neste processo; R-11: PENHORA EM 2º GRAU do imóvel
decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO (Processo nº 0356949-75.2014.8.19.0001). Na Prefeitura tem inscrição
imobiliária sob o n°1.717.876-5 constando débitos inscritos em dívida ativa referente
aos anos de 1985, 1998 e 2008 a 2020 no valor de R$ 40.349,21 mais acréscimos
legais, débito referente ao ano 2021 no valor de R$ 2.614,51 mais acréscimos legais e
débito referente ao ano 2022 no valor de R$ 714,28 mais acréscimos legais conforme
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-
3.263.068/2022-0. FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº 02908458-W9/2022
no valor de R$ 419,29 mais acréscimos legais (CBMERJ Nº 3326259-3). DÉBITO
EXEQUENDO: R$ 95.720,22 conforme planilha de fls.421 em 02/2019. As certidões
aludidas no Art. 267, inciso XXIII, da CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas aos autos
à disposição dos interessados, constando anotação contra a executada. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos
os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será
deferida tal possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se
admitirá remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a
venda se dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das
dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do
NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, subrogam-
se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao
que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar
em 15 dias eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas
para a devida liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado
será o que consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários
considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo
expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo
Leiloeiro Público Oficial MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula
n°210, através do portal eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para
participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão
previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro
pessoal no site do Leiloeiro (www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e
no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
do Leiloeiro) ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de
dados oficiais (artºs. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas
relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras
circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços
online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da
emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões
de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o
leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do
fechamento do lote. Todos os lances efetuados não são passíveis de arrependimento.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Decorrido o prazo de 72 horas após a arrematação sem que o arrematante tenha
realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para
a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes
que no ato da arrematação o pagamento do preço será realizado, preferencialmente à
vista ou alternativamente, à prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30%
do valor ofertado, consoante art. 892, CPC, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da realização do
leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a complementação dos
70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em conformidade com os artigos 884,
§ único e 892 do NCPC; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido, comissão
do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga diretamente ao leiloeiro depositada na
conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário, DOC ou TED. Caso haja proposta, na aquisição do bem
em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da
realização do Público Leilão, nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalte-se que a oferta
para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que
esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado
o pregão, apresentar a devida procuração. O valor das despesas comprovadamente
realizadas para o leilão será deduzido do produto da arrematação e reembolsado ao
Leiloeiro; caso não haja arrematação as referidas despesas serão ressarcidas pelo
exeqüente. Correrão por conta do arrematante as despesas para a transferência
patrimonial do bem arrematado. Ficam as partes intimadas das PRAÇAS por
intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos neste processo na
forma do artº889, §único e seus incisos do NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário,
os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão,
suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do NCPC. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do CPC. Outro
na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e passado nesta
Cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. Eu,
Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula n° 01/17434, o fiz
digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito Mario Cunha
Olinto Filho.