COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

Telefone: 3385-8807

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de SALIM JORGE ABDALLA, na pessoa de seu representante legal PEDRO JORGE ABDALLA, e este por si, e aos Condôminos ANDREIA ALONSO LOPES ABDALLA, JOSÉ JORGE ABDALLA e CLÁUDIA ABDALLA LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0017143-69.2011.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE ERNEST HEMINGWAY contra Espólio de SALIM JORGE ABDALLA, na forma abaixo:

 

O DR. MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI DE SOUZA, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de SALIM JORGE ABDALLA, na pessoa de seu representante legal PEDRO JORGE ABDALLA, e este por si, e aos Condôminos ANDREIA ALONSO LOPES ABDALLA, JOSÉ JORGE ABDALLA e CLÁUDIA ABDALLA LIMA, que no dia 04.02.2021, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.02.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 268 – descrito e avaliado às fls. 668 , com ratificação do valor às fls. 710 (em 14/08/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: na forma abaixo: Ao(s) 29 dia(s) do mês de novembro do ano de 2019, às 11:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na Av. Lúcio Costa, 3360, Bloco 8, Apartamento 804, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Direta: Imóvel – Avenida Lúcio Costa, nº 3360, Bloco 8, Condomínio do Edifício Torre Ernest Hemingway, Apartamento 804, Barra da Tijuca – RJ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão digitalizada, matrícula 141.273, que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse auto, inscrição municipal  1.531.406-5. Do Edifício: Localizado a beira mar, área nobre da Barra da Tijuca, ocupação residencial, arquitetura diferenciada, estilo torre cilíndrica, fachada envidraçada, com portaria e segurança 24hs. Possui piscina, sauna a vapor e seca, parque infantil e academia. APARTAMENTO 804: A unidade possui direito a uso de garagem existente nos subsolos. O Imóvel foi modificado em sua originalidade, tendo sido derrubada uma parede divisória de ambientes para ampliar a sala. Sala em L, com piso em porcelanato pequeno, cozinha com dependência completa, sem armários planejados (embutidos), com alvenaria original da época da construção do prédio, banheiro social e dois quartos pequenos, sendo um suíte. Apartamento precisando de obras. Isto posto, AVALIO DIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais). OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 141.273, em nome de Desenvolvimento Engenharia Ltda.; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Promessa de Compra e Venda: Pela Escritura de 01/10/1999, do 17º Ofício, Livro 5360, folhas 165, prenotada em 22 de novembro de 1999 no Livro 1-EB, com o número 760604, folhas 130vº, Desenvolvimento Engenharia Ltda., prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável à Bahige Jorge Abdalla, solteiro; (R-9/Av-15) – Partilha: Pelo formal de 20/08/03 da 2ª Vara Cível, contendo sentença de 08/05/03, prenotado em 16/09/03 com o nº 938811 à fl. 261vº do livro 1-EZ, extraído dos autos de inventário dos bens de Bahige Jorge Abdala, fica registrada a Partilha dos Direitos à Compra do imóvel em favor de 1/5 para Salim Jorge Abdalla, casado pelo regime da comunhão de bens com Annita Elias Abdalla antes da Lei 6515/77; 1/5 para Maria Abdalla Amin, viúva; 1/5 para Rosa Abdalla Herrok, casada pelo regime da comunhão de bens com Naim Jorge Herrok antes da Lei 6515/77; 1/5 para Odete Jorge Amin, viúva; 1/15 para Conceição Abdalla Salomão, viúva; 1/15 para Angela Abdalla Salomão, separada judicialmente; 1/15 para Amélia Abdalla Salomão de Souza, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Welington Machado de Souza; (R-10) – Partilha: Pelo formal de 13/10/04 da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ., contendo sentença de 27/05/04, prenotado em 17/02/05 com o nº 1001675 à fl. 131vº do livro 1-FH, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por Annita Elias Abdalla, fica registrada a Partilha dos Direitos à Compra de 1/5 do imóvel em favor de 1) 1/10 para Salim Jorge Abdalla, viúvo; 2) 1/30 para Pedro Jorge Abdalla, solteiro; 3) 1/30 para José Jorge Abdalla, solteiro; e 4) 1/30 para Cláudia Abdalla Lima, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Jorge Luiz da Silva Lima; (R-16) – Cessão: Pela Escritura de 26/03/04 do 10º Ofício, livro 6217, fl. 136, prenotada em 15/09/05 com o nº 1031083 à fl. 292 do livro 1-FL, fica registrada a Cessão de Direitos à Compra de 4/5 do imóvel feita por Maria Abdalla Amin, Rosa Abdalla Herrok e seu marido Naim Jorge Herrok, Odete Jorge Amin, Conceição Abdalla Salomão, Angela Abdalla Salomão, Amélia Abdalla Salomão de Souza e seu marido Welington Machado de Souza, em favor de Salim Jorge Abdalla, viúvo; (R-18) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0372992-19.2016.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Salim Jorge Abdalla.- Conforme petição acostada às fls. 493, a Massa Falida de Desenvolvimento Engenharia Ltda, manifestou que “… não possui interesse no leilão, considerando que o referido imóvel, a saber, Apartamento 804 da “Torre G”, situado na Av. Lucio Costa, nº 3360 – Barra da Tijuca/RJ, fora objeto de escritura de promessa de compra e venda com quitação de preço, devidamente lavrada pelo 17º Oficio de Notas da Capital, tendo sido cumprida integralmente as obrigações firmadas pelas partes contratantes a época, não possuindo mais o imóvel, portanto, qualquer relação com a empresa ora falida. Por fim, cumpre informar ainda que, em cumprimento ao Edital exarado pelo d. Juízo Falimentar, fora pleiteado nos autos do processo principal de falência (Processo nº 0029506 -77.2004.8.19.0001) o registro definitivo de propriedade do imóvel sub judice em favor do promitente – comprador, restando o pleito pendente de apreciação pelo d. Juízo Falimentar…”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1531406-5): R$ 138.114,84 (cento e trinta e oito mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2006 e 2008 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2664726-3): R$ 581,16 (quinhentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Dezembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marco Antônio Cavalcanti de Souza – Juiz de Direito.