COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

Telefone: 3385-8818 / 3385-8819

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EDITAL DE 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO ROBERTO SANTOS SOUZA, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0002280-35.2016.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN FILIPPO contra PAULO ROBERTO SANTOS SOUZA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO ROBERTO SANTOS SOUZA, que no dia 25.05.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 252 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 246 – descrito e avaliado às fls. 297/299 (em 04/08/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Apartamento 1105, situado na Av. Jurista Evandro Lins e Silva, nº 440, bairro da Barra da Tijuca/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Do Edifício – Ocupação residencial, constituído de vinte e dois pavimentos, sendo doze unidades por andar. Hall social, acesso porta de vidro, piso em cerâmica, onde encontra-se localizada a recepção do local. O prédio é servido de quatro elevadores sociais e dois elevadores de serviço. O Condomínio possui salão de festas, piscina, sauna a vapor com hidro, área de lazer para crianças, pista de skate, sala de ginástica, quadra poliesportiva, sala de pilates, sala de jogos, home office, dois espaços gourmet. O Condomínio situa-se próximo a escolas, hospitais, clínicas e centros médicos, transportes públicos, shoppings, supermercados, restaurantes e bancos. APARTAMENTO 1105 – O terreno mede 9,75m pela Av. Canal de Marapendi mais 19,70m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m. Com direito a uma vaga de garagem. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 729.594,94 (setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 286065, (R-22) em nome de Paulo Roberto Santos Souza, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (Av-10) – Reconhecimento de Logradouro ocorrido através do Decreto nº 23192 de 24/07/03, pelo qual a Avenida Evandro Lins e Silva foi antes conhecida como Avenida Projetada B; (R-23/R-24) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Paulo Roberto Santos Souza em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3140141-7): R$ 24.097,84 (vinte e quatro mil, noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2011, 2013 a 2017 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3600458-8): R$ 683,85 (seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.