COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LUIZ GANDELMAN, na pessoa de sua representante MARIA HELENA GREGÓRIO GANDELMAN, e esta por si, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0006250-58.2007.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABEDELO contra Espólio de LUIZ GANDELMAN e MARIA HELENA GREGÓRIO GANDELMAN, na forma abaixo:

 

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LUIZ GANDELMAN, na pessoa de sua representante MARIA HELENA GREGÓRIO GANDELMAN, e esta por si, que no dia 23.06.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC,  o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 263 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 266 – descrito e avaliado às fls. 343 (em 30/06/2016), com retificação do valor às fls. 485 (em 14/08/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O Imóvel – Rua José Fontes Romero, 242, Bloco Cabedelo – Apto. 501 – Barra da Tijuca – devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 107.581 do 9º RGI – Inscrição 1.696.891-9, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e faz parte integrante deste laudo. Descrição do imóvel: Tem posição de frente, está localizado no 5º pavimento, área de terreno 10462, área edificada 296. Condomínio fechado, com infraestrutura, local arborizado, quadra poliesportiva, segurança 24 horas, ótima localização, próximo da praia, ano 1989. Apartamento cobertura, quatro quartos, encontra-se vazio e não reformado, segundo informação da Sra. Milena da Administração do Condomínio. Considerando-se a localização, área do terreno e idade, AVALIO indiretamente, o imóvel acima descrito, com a correspondente fração ideal que lhe couber, com direito às partes comuns do condomínio em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.712.161,87 (três milhões, setecentos e doze mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 107.681, em nome de 1) Servenco – Serviços de Engenharia Continental S/A., e 2) Sogisa – Sociedade Geral de Investimentos Imobiliários S/A., na proporção de 85% para a 1ª e 15% para 2ª (R-9); constando ainda da referida matrícula: (Av-3) – Retificação de Memorial passando o imóvel desta matrícula a ter a fração de 6/264 e com direito a três vagas localizadas indistintamente nos locais de estacionamento; (R-10/Av-12) – Promessa de Compra e Venda: Pela Esc. de 13.9.91, Lº 5681, fls. 55 do 23º Ofício, prenotada em 15.10.91 sob o nº 494.954 às fls. 41v do Lº 1-CO, Servenco – Serviços de Engenharia Continental S/A., e Sogisa – Sociedade Geral de Investimentos Imobiliários S/A., prometeram vender o imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse a Luiz Gandelman, e sua mulher Maria Helena Gregório Gandelman, casados pelo regime da separação legal de bens; (R-11) – Arrolamento: Pelo Ofício nº 11684/06 de 06/04/06 da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária no Rio de Janeiro, prenotado em 17/04/06 com o nº 1060656 à fl. 158 do Livro 1-FP, fica registrado o Arrolamento dos Direitos à compra do imóvel, sendo sujeito passivo Luiz Gandelman, e que, em caso de qualquer Alienação, Oneração ou Transferência do imóvel, o RGI deve exigir comprovação de que o sujeito passivo comunicou ao Órgão Fazendatário, no prazo de 48 horas da constituição do ato; (Av-13) – Ação de Execução: 24ª Vara Cível – Processo nº 2009.001.174273-9, movida por Hélio Roberto Ferreira de Albuquerque em face de Casa de Saúde República Croácia e Luiz Gandelman; (Av-14) – Ação de Execução: 24ª Vara Cível – Processo nº 2009.001.177160-0, movida por Hélio Roberto Ferreira de Albuquerque em face de Casa de Saúde República Croácia e Luiz Gandelman; (R-15) – Penhora: 24ª Vara Cível – Processo nº 2009.001.177160-0 (0176530-36.2009.8.19.0001) movida por Hélio Roberto Ferreira de Albuquerque em face de Casa de Saúde República Croácia e Luiz Gandelman; (R-17) – Penhora: 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0016926-60.2010.8.19.0209, movida por Condomínio Aldeia do Mar em face de Luiz Gandelman; (Av-21) – Indisponibilidade: Pela consulta de 21/11/18 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 21/11/18 com o nº 1836750 à fl. 191vº do livro 1-JQ, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Luiz Gandelman, CPF 484.914.037-87, decidida nos autos da ação oriunda da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00007551420105010004; (Av-22) – Indisponibilidade: Pela consulta de 17/07/20 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 21/07/20 com o nº 1923702 à fl. 25 do livro 1-LD, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Luiz Gandelman, CPF 484.914.037-87, decidida nos autos da ação oriunda da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 05267927620114025101.- Cientes os Srs. interessados que a Promitente Vendedora Servenco – Serviços de Engenharia Continental S/A., informou que não possui crédito algum oriundo da Escritura de Promessa de Compra e Venda lavrada em favor de Luiz Gandelman, uma vez que todo o saldo devedor já foi quitado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1696891-9): R$ 656.502,60 (seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 733397-4): R$ 1.152,69 (hum mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Condomínio Aldeia do Mar: R$ 490.604,99 (quatrocentos e noventa mil, seiscentos e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme planilha datada de 13/04/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.