Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIBERTA RESORT em face de PRUNUS EMPREENDIMENTOS S/A – Processo nº. 0018070-59.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PRUNUS EMPREENDIMENTOS S/A – CNPJ 08.036.587/0001-09, na pessoa do seu representante legal, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 27/11/2019 às 15:00 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, situado na Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com endereço na Avenida Erasmo Braga, nº 277, Sala 808, Centro – RJ, disponível no site: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/12/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, o imóvel penhorado nas fls. 397 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fls. 377, descrito e avaliado às fls. 411/412, como segue. – AUTO DE AVALIAÇÃO: INFORMAÇÃO: Em atendimento à determinação de V.Exa., aos 14 dias do mês de JANEIRO de 2019, dirigi-me à Avenida Di Cavalcanti, 25, bloco 3, apartamento 706 – Barra da Tijuca e lá não fui atendida, sendo informado a esta OJA que não consta nome de morador no Sistema de Cadastro de Moradores do Condomínio, tendo procedido Avaliação Indireta, LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL situado na Avenida Di Cavalcanti, 25, Bloco 3, Apartamento 706 – Barra da Tijuca, freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem, cujas características e confrontantes constam nas cópias da Certidão do 9° Oficio de Registro de Imóveis onde se acha registrado na matrícula n° 323153 em 20 de maio de 2008. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel residencial situado no Condomínio Liberta Resort, com estrutura em concreto, próximo a comércio, shoppings, em área nobre da Barra da Tijuca, construído em 2010, sendo a área edificada correspondente a 78 m2 e inscrição no IPTU sob o número 3.145.291-5. Condomínio com piscina de adulto e piscina infantil, salão de festas espaço gourmet e salão de festas infantil, academia e sauna, bem como vagas para visitantes. CONCLUSÃO: Considerando-se a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, qualidade externa, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido Condomínio, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 323.153, descrito como: Apartamento 706 do bloco 3 do prédio em construção situado na Av. Di Cavalcanti nº 25, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem de uso indistinto situada no pavimento térreo, e correspondente fração ideal de 0,003813022 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 43894, registrado em nome de Prunus Empreendimentos S/A, com sede em São Paulo-SP, CNPJ 08.036.587/0001-09, constando no ato AV-05 CONSTRUÇÃO: Tendo o Habite-se concedido em 01/10/09. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro social nº. 004352009-21200887 de 21/08/09. RJ, 30/11/2009; R-08 PENHORA EM 01º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 21/12/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.145.291-5. Possui Área edificada de 78 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2018, perfazendo o total de R$ 467,19, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº. 3604271-1, possui débito no exercício de 2018, perfazendo o total de R$ 95,61. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 3% de comissão ao Leiloeiro e às custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887, § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil dezenove. Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito Titular.