Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 5ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca/RJ.
Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária proposta por MARGARIDA DE MOURA CORREIA em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – Processo nº. 0001666-74.2009.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO MAIA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Incisos I, V e § Único do CPC, que no dia 04/12/2019, às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível no sítio www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 e 885 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 1261, (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 126, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Ao(s) do mês de Junho do ano de 2018, às 17:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação comparecemos a AVENIDA CLÁUDIO BESSERMAN VIANA Nº 12, BLOCO 02, APTO 706, onde após preenchidas formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na AVENIDA CLÁUDIO BESSERMAN VIANA (atual denominação da Rua Projetada 3) Nº 12, BLOCO 2, APTO. 706, sob a matrícula 291.116 no 9º Registro de Imóveis e inscrição 3102563-8 na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, conforme copias dos documentos que instruem o mandado e passam a fazer parte integrante deste Auto. Não ter logrado êxito em adentrar o imóvel, encontrando o apartamento fechado. A referida unidade da Vila do Pan, empreendimento composto por diversos edifícios de apartamentos contando com guarita 24, garagem , elevadores e área de lazer contendo churrasqueira, piscina, sauna, games, salão de festas infantil e outros. O apartamento em questão possui área edificada de 114m2, se constituindo de 3 quartos, informações foram obtidas no local através da Administração do Condomínio. Assim, Avalio indiretamente o Imóvel em R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). Rio, 26/06/2018. Equivalente a 136.616,1692, Ufir’s que na data do presente edital corresponde ao valor de R$ 467.378,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 291116, descrito como: Apartamento 706 do Bloco 02 do prédio em construção, situado na Rua Projetada 03 do PAA 11932 nº 12, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 3/1.200 do terreno, com direito a 02 vagas na garagem, registrado em nome da PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ Nº. 06.337.750/0001-30, constando no ato AV.01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF. RJ, 28/06/2005; AV.05 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 10/03/08. RJ, 15/05/2008; R.10 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 25/05/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3102563-8. Área edificada de 114.00m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 32.492,28, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, Inscrição nº. 3558704-7, em débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 574,40. – O débito com o condomínio será apresentado no dia do Leilão, se houver. – Venda Livre e Desembaraçada do débito de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. – Fica(m) o(s) executado(s), bem como o demais credores intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Inciso I, V e §Único – Art. 889 do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____________________Luciana Suhett Fontella – Chefe da Serventia – mat. 01/26457, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo de Azevedo Maia – Juíza de Direito.