Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca/RJ.
Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DO PARQUE em face de RICARDO OLIVEIRA LIMA DE CASTRO E OUTRA – Processo nº. 0023920-70.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RICARDO OLIVEIRA LIMA DE CASTRO, sua mulher PAULA RAQUEL MARANHÃO DE CASTRO, JOSÉ RONALDO PINTO DE MELLO e sua mulher MARIA LUIZA AZEVEDO RIBEIRO DE MELLO, E Á CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do art.889 – Incisos I, V e VI do CPC, de que no dia 20/03/2020 às 13:00 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, situado na Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com endereço na Avenida Erasmo Braga, nº 277, Salas 808, Centro, Rio de Janeiro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado nas fls. 348 (Termo de Penhora); intimado da penhora por edital ás fls. 366, descrito e avaliado de forma indireta ás fls. 402/404, 773. – INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 3959/2014/MND, informo a V. Exa. que estive no local onde fui recebido pelo SR. Osmar identidade 3216808IFP disse ser inquilino e não permitiu vistoria, deixei telefone de contato para que o mesmo informa-se ao proprietário. Diante do exposto, com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, datada de 08 de agosto de 2011, homologada pelo Exmo. Des. Corregedor Geral da Justiça, com publicação a fls. 06 do D.O de 02 de setembro de 2011, foi autorizado proceder a Avaliação Indireta do bem elaborando o laudo que encaminho a V. Exª para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. É o que cumpre. V. Exa., determinará o que for de direito. Devolvo a V. Exa. o mandado anexo, com o respectivo laudo abaixo e na forma da lei: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO DE Nº 1.004 DO BLOCO 02, DO EDIFÍCIO DENOMINADO PORTAL DO PARQUE, CONSTITUÍDO DE QUATRO BLOCOS DE APARTAMENTOS SITUADO Á RUA CARLOS OSWALD Nº 230, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO. EDIFÍCIO: Bloco 04; Ocupação: residencial. Tipo de construção: antiga em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada em argamassa. Esquadrias de alumínio avarandado, dispõe de guarita, grades (alumínio anodizado) e vidro na frente, com local de estacionamento para visitantes, garagem subterrânea, piscina adulto e infantil, saunas (seca/vapor), salão de festas, churrasqueira, quadra poliesportiva, parquinho, portaria 24 horas, circuito interno de TV (segurança). Constituição: é constituído de dez pavimentos com quatro unidades por andar. Hall Social: fechamento frontal em vidro temperado com alumínio anodizado com porta de vidro temperado, decorado mobiliado, piso em granito, paredes em pintura. Acessos: o hall dos corredores sociais em cerâmica, o corredor de serviço em ardósia, escadas de acesso em cimento pintado com porta corta fogo. É servido por cinco elevadores da marca Atlas com capacidade para 420 kg ou seis pessoas, sendo dois sociais em cada entrada do bloco e um de serviço. Idade: 24 anos (1990). O APARTAMENTO: Posicionado de fundos conforme IPTU, está localizado no 10º pavimento com área edificada de 318 m2. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, esta descrito, caracterizado e confrontado, conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado, e faz parte integrante deste laudo. (Certidão do 9º RGI – matricula nº 156.346 e guia de IPTU – inscrição nº 1.898.163-9). LOCALIZAÇÃO: em rua de fácil acesso com boa localização no bairro, região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de agua e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública e etc. CONCLUSÃO: O prédio encontra-se pintado, fachada totalmente reformada, sem infiltrações aparentes, no seu aspecto geral bom estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação. AVALIO INDIRETAMENTE O DIREITO E AÇÃO sobre o bem acima descrito e sua correspondente fração ideal de 0.01063 do terreno, com direito a 03 vagas para guarda de automóveis e com direito as partes comuns do edifício, em R$ 1.570.000,00 (Hum Milhão, Quinhentos e Setenta Mil Reais). Rio de Janeiro, 24/10/2018. Valor equivalente a 476.638,6350 Ufir’, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 1.695.000,00 (Um milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 156.346, assim descrito: Apartamento 1004 Bloco 02 do Edifício a ser construído sob o nº 230 pela Rua Carlos Oswald, com direito a 03 vagas para guarda de automóveis, sendo 02 no subsolo e 01 no pavimento térreo, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,01063 do terreno, designado por lote 03 da quadra A do PA 36601, que mede em sua totalidade 98,04m de frente pela Rua 10 e mais 48,74m em curva interna subordinada a um raio de 42,00m, concordando com o alinhamento da Via Diagonal do PA 8997, por onde mede 71,44m; 172,50m nos fundos, limitando com área destinada a jardim público; 85,00m à esquerda, limitando com área destinada a jardim publico. O lote descrito, na concordância do alinhamento da Via Diagonal do PA 8997 e área destinada a jardim publico, na área destinada a jardim publico, na concordância da linha de fundos com a lateral esquerda e desta lateral esquerda com a linha de frente está sujeito aos desenvolvimentos das respectivas curvas. O lote três, á esquerda, é atingida por uma faixa “non aedificandi” com 15,00m de largura, constando no ato R. 03 CONSTRUÇÃO:  Fica averbada a construção do apartamento objeto desta matricula, tendo sido concedido o habite-se em 21/03/89. Foi apresentada a C.N.D. nº 928001 de 29/03/89. RJ, 14/04/1989; R.06 COMPRA E VENDA: em nome de JOSÉ RONALDO PINTO DE MELLO e sua mulher MARIA LUIZA AZEVEDO já qualificados no ato R-4. RJ, 12/01/1989; R.07 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. RJ, 12/10/1989; R.10 PENHORA EM 01º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, decidida nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Processo (2002.120.053847-2). RJ, 02/08/2005; R.11 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública decidida nos autos da ação da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Processo (2004.120.026917-9). RJ, 19/07/2006; R.12 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo de Direito da 2ª Vara Federal, nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo (2001.51.01.507832-4), movida por FAZENDA NACIONAL em face de GAVEA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Rio, 28/10/2010. R.13 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 26/09/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1898163-9. Área edificada de 318 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 1990; 1991; 1998; 1999; 2000; 2004; 2005; 2006; 2007; 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 423.226,66, mas os acréscimos legais. – Conforme Certidão do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, apresenta débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 1.162,23. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência. – Consta ás fls. 12/15 – Escritura de compromisso e Alienação, estando como Compromissários Vendedores: José Ronaldo Pinto de Mello e s/m Maria Luiza Azevedo Ribeiro de Mello; e como Outorgado Compromissários: Ricardo Oliveira Lima de Castro e s/m Paula Marques Maranhão de Castro, sendo dada pela, geral e irrevogável quitação aos outorgados, sendo o mesmo obrigado a saldar o saldo devedor, representado por 152 prestações mensais e sucessivas…ocorrido em 14/02/1991. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido de 3% de comissão ao Leiloeiro e ás Custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. – As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do NCPC, e afixado no Átrio do Fórum. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito Titular.