COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLOS ROBERTO ALVES MARINHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0138188-92.2005.8.19.0001) proposta por EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO contra CARLOS ROBERTO ALVES MARINHO, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLOS ROBERTO ALVES MARINHO, que no dia 19.10.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme fls. 641 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 541 – descrito e avaliado às fls. 658.- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Aos 10 dias do mês de dezembro de 2020, às 10:00hs, em cumprimento ao r.mandado extraído dos autos supra, compareci à Avenida Lúcio Costa, nº 6900, Bloco 01, Barra da Tijuca, e em razão de ser informada pela ocupante do apartamento, Sra. Sônia Katayam, que encontrava-se com sintomas de resfriado, em virtude da pandemia da Covid, foi realizada a Avaliação Indireta do Apartamento 611, a qual se segue: Primeiramente, trata-se de imóvel residencial situado no Condomínio Ocean Drive, em local nobre da Barra da Tijuca, em frente à praia, contando com infraestrutura de segurança e lazer completo, tais como: vigilância e recepção 24 horas, piscina, sauna, parquinho e espaço fitness, bem como é servido pelo Shopping Ocean Mall. No que tange à Unidade 611 por si, do Bloco 1, trata-se de cobertura, em seus aspectos gerais, com área edificada de 192m2, apresentando situação de uma frente, posição frente, e 25 anos aproximados de construção, segundo a inscrição imobiliária nº 1.995.967-5 junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, fornecido pelo espelho do IPTU. Possui ainda direito a 02 vagas de garagem situada no subsolo, conforme o registro de matrícula nº 192.672 junto ao 9º Ofício da Capital. Por todo exposto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.950.000,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 192.672, (R-18) em nome de A.C.L. Macedo’s Construtora Ltda; certificado ainda que constam prenotados com os nºs 1979793, termo de 08/07/2020, da 34ª Vara Cível (penhora) e 1992980, Ofício nº 716234/2021 de 20/07/2021, da 12ª Vara de Fazenda Pública, (penhora).- Conforme Escritura de Compra e Venda, datada de 09/10/2013, acostada às fls. 586/590 dos autos, consta como Outorgante Vendedora A.C.L. Macedo’s Construtora Ltda, e como, Outorgado Comprador Carlos Roberto Alves Marinho, divorciado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1995967-5): R$ 161.465,34 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2015 e 2017 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 875422-3): R$ 798,68 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020; Condomínio: não apresenta débitos conforme informação da administradora na data de 20/08/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.