COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

Rua Aristides Caire, nº 53 – Sala 209 – Méier/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CGP GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal e à CYMBAL ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0019838-23.2016.8.19.0208) proposta por ALISSON SILVA BRITO e DESIDERIA LIMA CALLEJA BRITO contra CGP GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO LTDA e CYMBAL ENGENHARIA LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CGP GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal e à CYMBAL ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.10.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 640 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 595 – descrito e avaliado às fls. 650/651 (em 20/10/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel situado na Avenida Lúcio Costa, nº 3360, Bloco 07, Apto. 706, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 228114, com área de 132 metros quadrados de acordo com IPTU inscrição nº 3.200.098-6. Apartamento com duas vagas de garagem e vaga de visitantes. A idade do imóvel consta do ano de 2012. O edifício apresenta bom estado de conservação com 132 apartamentos e 23 andares apresentando boa infraestrutura de lazer, espaço infantil, piscina, sauna, salão de festas, quadra poliesportiva, portaria 24 horas. O imóvel encontra-se em localização privilegiada, próximo a praia, restaurantes, comércio, supermercado, escolas, hospital e transportes. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, AVALIO o bem acima descrito em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.667.645,57 (hum milhão, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Certifico e dou fé que a avaliação foi feita de forma indireta, por não ter encontrado ninguém no endereço, no momento da diligência, que de acordo com o informado na portaria do edifício pela recepcionista Gutiele Lopes, os moradores não tem sido vistos no local.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 228.114, (R-14) em nome de Cymbal Engenharia Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-20) – Aditamento à abertura da matrícula para constar a numeração suplementar pela Avenida Sobral Pinto, nº 1855; (Av-21) – Reconhecimento de Logradouro pelo qual a Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista) foi antes conhecida como  Avenida Sernambetiba; certificado ainda que constam prenotados com os nºs 1982777, Ofício nº 52/2021 de 27/01/2021, (penhora) e 1990998, Ofício nº 673/2020 de 28/09/2020 da 3ª Vara Cível, (penhora).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3200098-6): R$ 20.875,51 (vinte mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2014 e 2017; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4249798-2): R$ 319,14 (trezentos e dezenove reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, consta distribuição na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU no exercício de 2014.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Cristina Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.