COMARCA DE SÃO GONÇALO-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 2512, 4º Andar, Santa Catarina, São Gonçalo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA JUNIOR e à LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0013812-73.2015.8.19.0004) proposta por GARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A contra LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA JUNIOR e LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA, na forma abaixo:

 

O DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANCA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA JUNIOR e à LUIZ ANTONIO DE MOURA VILLANOVA, que no dia 22.11.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 209 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 216 e 219 – descrito e avaliado às 332.- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Aos 18 dias do mês de março de 2021, às 17:00h, em cumprimento ao r. mandado extraído dos autos supra, compareci à Av. Lúcio Costa, nº 6250, Barra da Tijuca, e em razão de a recepcionista Maria de Fátima Reis informar que não havia resposta junto à unidade, realizou-se avaliação de forma indireta do Apartamento 1517, a qual se segue, registrando-se que a funcionária declarou que a parte ré já se mudou do local faz 15 anos aproximadamente, mas que o imóvel encontra-se ocupado pelo Sr. Carlos Lira, não sabendo dizer a que título: Trata-se de Apart-hotel situado em área nobre da Barra da Tijuca, em frente à praia, no Rio Hotel Residence (RHR), contando com 24 horas de segurança e serviço de recepção e estrutura de lazer completo, tais como: piscinas, saunas, quadras esportivas, parque infantil, salão de jogos, de ginástica e churrasqueira coberta. Ainda conta com restaurantes e bares nas proximidades. No que tange à Unidade 1517 por si, registrada sob a matrícula nº 121.104 no 9º Ofício da Capital, em seus aspectos gerais, apresenta área edificada de 164m2, possui posição fundos e situação de três frentes, cuja construção data de 1987, segundo a inscrição imobiliária nº 1.638.626-0 junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, fornecido pelo espelho do IPTU. Por todo exposto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 29 de Março de 2021.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 121.104, (R-16) em nome de Luiz Antônio de Moura Villanova, viúvo; constando ainda da referida matrícula: (Av-03) – Aditamento: Fica aditada a abertura da presente matrícula, para ficar consignado que o apartamento dela objeto, tem dependência na cobertura (área privativa de 99m2); (Av-17) – Ação de Execução: 6ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ – Processo nº 0038623-92.2015.8.19.0038, movida por Marcellino Martins Imobiliária S.A e SPE Fortuna Gestão e Participações Ltda em face de Luiz Antônio de Moura Villanova e Zena do Vilar Modas Ltda-Me; (Av-19) – Indisponibilidade: Pela consulta de 26/11/20 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/11/20 com o nº 1947029 à fl. 264vº do livro 1-LF, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Luiz Antônio de Moura Villanova, CPF 199.393.297-68, decidida nos autos da ação oriunda da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 02337625820174025101 – Protocolo nº 202004.1615.011221168-IA-309; (Av-20) – Indisponibilidade: Pela consulta de 07/04/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 16/04/21 com o nº 1971002 à fl. 227 do livro 1-LI, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Luiz Antônio de Moura Villanova, CPF 199.393.297-68, decidida nos autos da ação oriunda da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01017269220175010058 – Protocolo nº 202012.0812.01423753-IA-930; (Av-21) – Indisponibilidade: Pela consulta de 15/04/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 16/04/21 com o nº 1971003 à fl. 227 do livro 1-LI, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, em face de Luiz Antônio de Moura Villanova, CPF 199.393.297-68, decidida nos autos da ação oriunda da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti – RJ – Processo nº 01006721020195010321 – Protocolo nº 202102.1708.01492150-IA-640; constando ainda lançado no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma Indisponibilidade em nome de Luiz Antônio de Moura Villanova, inscrito no CPF nº 199.393.297-68, em 24/04/2021, com o protocolo nº 202104.2400.01594423-IA-010 (Processo nº 01006772620195010323) da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1638626-0): R$ 45.812,93 (quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e noventa e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 704363-1): R$ 642,55 (seicentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020; Condomínio: R$ 2.897,16 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), referente aos mês de setembro/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fátima Lobosco Bizzo Franco, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre Oliveira Camacho de Franca – Juiz de Direito.