COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à AMÉRICO LUIZ AMARAL BARROS, à AMÉRICO DA SILVA BARROS, à MARIA ISABEL AMARAL BARROS, e à WILLIANE MARTINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0110558-85.2010.8.19.0001) proposta por ALICE CLAUSSEN ALMEIDA DE SOUZA contra AMÉRICO LUIZ AMARAL BARROS, na forma abaixo:
A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AMÉRICO LUIZ AMARAL BARROS, à AMÉRICO DA SILVA BARROS, à MARIA ISABEL AMARAL BARROS, e à WILLIANE MARTINS, que no dia 01.02.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.02.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação, conforme determinado em Agravo de Instrumento, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 879 – tendo sido o executado e os proprietários intimados da penhora conforme fls. 977, 1119 e 1122 – descrito e avaliado às fls. 1172/1173 (em 24/10/2020), com ratificação às fls. 1209 (em 11/01/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na Avenida Sobral Pinto, nº 3127, Apto. 202, Bloco 03, Barra da Tijuca (entrada pela Avenida Lúcio Costa, nº 4420, Condomínio Village Oceanique), onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel ali situado com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 26997, com área de 181 metros quadrados, de acordo com IPTU inscrição nº 1.343.708-2. Apartamento cuja planta original é de 04 quartos, 1 suíte, tendo passado por reformas estruturais, atualmente com 03 quartos devido a ampliação da sala, piso porcelanato, lavabo, 01 banheiro social, cozinha, área de serviço, dependências de empregado e duas vagas de garagem. A idade do imóvel consta do ano de 1977. O edifício apresenta bom estado de conservação em Condomínio com 16 blocos, infraestrutura de lazer, espaço infantil, piscina, sauna, churrasqueira, salão de festas, quadra poliesportiva, portaria 24 horas com entrada para Lúcio Costa e saída para o Canal de Marapendi. O imóvel encontra-se em localização privilegiada cujo condomínio tem entrada principal em frente à praia da Barra da Tijuca posto 06, próximo a restaurantes, comércio, supermercado, escolas, hospital e transportes. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, AVALIO o bem acima descrito em R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 26.997, (R-21) em nome de 1) Maria Isabel Amaral Barros e seu marido Américo da Silva Barros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77; e, 2) Williane Martins, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-23) – Penhora: 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0019591-05.2017.8.19.0209, Ação movida por Condomínio Village Oceanique em face de Maria Isabel Amaral Barros e Outros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1343708-2): R$ 18.858,71 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016, 2018, 2019 e 2021 (10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 555478-7): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 11/11/2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1234/1235, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1234/1235, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de dezembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pedro Paulo da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.