COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 2º Andar, Barra da Tijuca, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ORLANDO LO DUCA, na pessoa de seus Herdeiros ORLANDO LO DUCA JÚNIOR, LEONARDO LO DUCA e TEREZINHA DE OLIVEIRA LO DUCA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0017119-60.2019.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE CORAL contra Espólio de ORLANDO LO DUCA, na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ORLANDO LO DUCA, na pessoa de seus Herdeiros ORLANDO LO DUCA JÚNIOR, LEONARDO LO DUCA e TEREZINHA DE OLIVEIRA LO DUCA, que dia 16.05.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 369/370, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 249 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 257 – descrito e avaliado às fls. 259/260 (em 11/01/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) onze dia(s) do mês de janeiro do ano de 2021, às 09:45, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na Avenida Lucio Costa, nº 3300, Bloco 05, Apto. 2603, Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel ali situado, com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 53485, com área de 263 metros quadrados, de acordo com IPTU inscrição número 1444266-9. APARTAMENTO DUPLEX, vista mar, 02 vagas de garagem. O edifício apresenta bom estado de conservação. Construção dos anos 80 com piscinas, sauna, academia, em Condomínio com oito blocos e boa infraestrutura de lazer com playground, quadra poliesportiva, quadra de tênis, futebol, serviços de mercado, padaria, farmácia, portaria e segurança 24 horas. O imóvel encontra-se localizado em frente à praia, posto 04, próximo a restaurantes, comércio, feira livre, supermercado, escolas, Hospital e transportes. Considerando a localização, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e valor de mercado atual, AVALIO o bem acima descrito em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.981.418,51 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Certifico e dou fé que a Avaliação foi realizada de forma INDIRETA por não ter encontrado ninguém no local, tendo acompanhado a diligência o Sr. Luis Paulo funcionário do edifício bloco 05 do Condomínio Barramares.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 53.485, (R-14) em nome de Orlando Lo Duca, casado pelo regime da comunhão de bens com Terezinha de Oliveira Lo Duca; constando ainda da referida matrícula: (Av-18) – Numeração Suplementar: fica averbado que foi concedida a numeração suplementar pela Rua José da Rocha Ribas, nº 111; (Av-25) – Desvinculação de 1 vaga de garagem com a correspondente fração ideal de 0,000128 do terreno, que passa a ter direito a 2 vagas, feita por Orlando Lo Duca e sua mulher Terezinha de Oliveira Lo Duca para ser vinculada ao apartamento 2302 do Bloco 05, objeto da matrícula 84977; (R-26) – Compra e Venda de 1 Vaga de garagem com a correspondente fração de 0,000128 do terreno, feita por Orlando Lo Duca e sua mulher Terezinha de Oliveira Lo Duca, em favor de Celso Costa de Mello, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Margareth Carvalho de Mello, para ser vinculada ao apartamento 2302 do Bloco 05, objeto da matrícula 84977; (R-27) – Penhora: 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ – Execução nº 0026361-31.2013.4.02.5101, movida por Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP em face de Terezinha de Oliveira Lo Duca; (Av-28) – Indisponibilidade: Em decorrência do registro 27 de Penhora em 1º Grau, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, de acordo com o Art. 53, § 1º da Lei 8212/91; (R-29) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0138021-84.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-31) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0345130-68.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1444266-9): R$ 241.236,61 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2012, 2015 a 2018 e 2020 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 606647-6): R$ 174,10 (cento e setenta e quatro reais e dez centavos), referente ao exercício de 2021; Débito exequendo: R$ 214.427,61 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), conforme planilha datada de 26/04/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 3% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira – Juiz de Direito.