COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 3º Andar, Barra da Tijuca, RJ.

Telefone: 3385-8759

E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ADILSON FERREIRA LACERDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº 0027724-22.2006.8.19.0209) proposta por MATHEUS DE OLIVEIRA LACERDA e LUCAS DE OLIVEIRA LACERDA contra ADILSON FERREIRA LACERDA, na forma abaixo:

 

O DR. MILTON DELGADO SOARES, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ADILSON FERREIRA LACERDA, que no dia 19.05.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 253 (em 11/08/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: O imóvel constituído pelo Apartamento 1405 do Condomínio Saint Gothard situado na Avenida Coronel Paulo Malta Rezende, nº 35, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 192.423 inscrição nº 1.951.560-0 (IPTU). Prédio: O Condomínio Saint Gothard, com 26 anos, possui 27 andares, 216 apartamentos, seis elevadores, porteiro 24 horas, estacionamento descoberto para visitantes, garagem coberta para moradores, guarita, interfone, sauna, duas piscinas, salão de festas, salão de cabeleireiro, academia, bar, playground, apresentando regular estado de conservação. Apartamento 1405: Conforme informações da guia de IPTU que instrui o presente mandado, o apartamento possui área edificada 63m2, fundos, idade 1994. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$  667.530,24 (seiscentos e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 192.423, (R-05) em nome de Encol S.A Engenharia, Comércio e Indústria; constando ainda da referida matrícula: (R-06) – Promessa de Compra e Venda:  Encol S.A Engenharia, Comércio e Indústria prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse à Ana Heloisa Dutra de Oliveira Lacerda e seu marido Adilson Ferreira Lacerda, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; (R-7) – Partilha: nos autos da Ação de Separação Consensual de Adilson Ferreira Lacerda e Ana Heloisa Dutra de Oliveira Lacerda, fica registrada a Partilha dos Direitos à Compra do Imóvel em favor de Adilson Ferreira Lacerda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1951560-0): R$ 5.393,95 (cinco mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2174030-3): R$ 392,51 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017,2019 e 2021; Condomínio: conforme informação da síndica na data de 10/02/2022, não apresenta débitos com cotas condominiais, existem taxas de obra de reforma da fachada paraceladas em 24 vezes.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sebastião Felizardo dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Milton Delgado Soares – Juiz de Direito.