COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LÚBIA VIEIRA CUNHA ALMEIDA e à s/m. JORGE ANTUNES ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0040982-79.2018.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO CABEDELO contra LÚBIA VIEIRA CUNHA ALMEIDA, na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LÚBIA VIEIRA CUNHA ALMEIDA e à s/m. JORGE ANTUNES ALMEIDA, que dia 23.05.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 339/340, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 141 – tendo sido a executada e o condômino intimados da penhora conforme fls. 184/185 – descrito e avaliado às fls. 330 (em 03/12/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO: No dia três do mês de dezembro do ano de 2021, às 11:00, compareci no endereço situado na Rua José Fontes Romero, nº 242, Apartamento 103 do Bloco 03, onde, formalizei a avaliação do imóvel solicitado, com área de 148 metros quadrados, de acordo com IPTU inscrição nº 1696877-8, apartamento posição frente, com 02 vagas de garagem, idade do imóvel do ano de 1989. O edifício apresenta bom estado de conservação em condomínio com oito blocos e uma praça central com infraestrutura de lazer com playground, piscinas, sauna, salão de festas, academia, quadra poliesportiva, clube, quadra de tênis, campo de futebol, área gourmet, portaria e segurança 24 horas. O imóvel é próximo à praia e ao comércio, tais como: bares, restaurantes, shoppings center, hospitais e transportes público. O condomínio oferece transporte gratuitos aos moradores, através de balsas até a estação de metrô Jardim Oceânico, entre outros pontos de interesse coletivo. O apartamento conta com dez cômodos, quatro quartos, sendo um suíte, um banheiro principal, um lavabo, varanda e sala ampla, cozinha, com suíte para empregada. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o cenário atual de mercado, AVALIO a propriedade descrita em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.263.669,50 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Para constar em efeitos legais, estive de forma presencial no apartamento, presente, que segue devidamente assinado.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 107.667, (R-10) em nome de Alda Renata de Moraes Marinho Nunes, casada pelo regime da separação de bens com Antônio Sérgio Marinho Nunes; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Penhora: 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0032148-05.2009.8.19.0209, Ação movida por Condomínio do Edifício Cabedelo em face de Lubia Vieira Cunha Almeida.- Conforme Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, datada de 14/05/2002, consta como Outorgante Promitente Vendedora Alda Renata de Moraes Marinho Nunes, assistida de seu marido Antônio Sérgio Marinho Nunes, e, como Outorgada Promissária Compradora Lubia Vieira Cunha Almeida, casada com Jorge Antunes Almeida.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1696877-8): R$ 108.245,99 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2007 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1551458-1): R$ 635,12 (seiscentos e trinta e cinco reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021, e, os exercícios de 2016 e 2017 à inscrever em Dívida Ativa; Condomínio Aldeia do Mar: R$ 125.491,72 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), referente ao período de 01/2013 a 02/2022, conforme planilha datada de 14/02/2022; Condomínio Cabedelo: R$ 179.371,61 (cento e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), referente ao período de 08/2018 a 03/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 3% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira – Juiz de Direito.