COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CIA LHI IMOBILIÁRIA, na pessoa de seu representante legal, à JOSÉ KOURY JUNIOR, à ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, e aos Condôminos SANDRA CRISTINA GARCIA PORTELLA, CECÍLIA DE LEMOS YATUDO, CLÓVIS ALFREDO LEMOS YATUDO, ELIANE MARIA BARBALHO YATUDO, THELMA CRISTINA LEMOS YATUDO, GRACE APARECIDA YATUDO FRAIHA e CARLOS SAAD FRAIHA FILHO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0008329-78.2005.8.19.0209 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por JOÃO BEZERRA DA SILVA e NAZA ACATAUASSU BEZERRA DA SILVA contra CIA LHI IMOBILIÁRIA, JOSÉ KOURY JUNIOR e ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CIA LHI IMOBILIÁRIA, na pessoa de seu representante legal, à JOSÉ KOURY JUNIOR, à ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, e aos Condôminos SANDRA CRISTINA GARCIA PORTELLA, CECÍLIA DE LEMOS YATUDO, CLÓVIS ALFREDO LEMOS YATUDO, ELIANE MARIA BARBALHO YATUDO, THELMA CRISTINA LEMOS YATUDO, GRACE APARECIDA YATUDO FRAIHA e CARLOS SAAD FRAIHA FILHO, que no dia 07.06.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 13.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 370 e 395 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 586 – descritos e avaliados às fls. 645 (em 07/01/2022), e às fls. 647 (em 01/12/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 645), na forma abaixo: Ao(s) 07 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2022, às 11:10, em cumprimento do Mandado de Avaliação, compareci/comparecemos indicado no mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação de Forma Indireta tendo em vista não ter conseguido entrar no imóvel para fazer a vistoria interna do mesmo. O imóvel é o Apartamento 201 situado na Avenida Sernambetiba, nº 1976, Edifício Itapuã, inscrito no RGI 91689 do 9º Ofício, inscrito no IPTU 0940633-1. O prédio é misto comercial e residencial. As lojas estão voltadas para praia da Barra e a parte residencial a entrada é lateral. Como não pude vistoriar o imóvel a avaliação levará em conta a localização do mesmo. AVALIO o imóvel em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2022.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 112.212, (R-01/Av-02/Av-03/Av-06) em nome de 1) Cecília de Lemos Yatudo, viúva; 2) Clóvis Alfredo Lemos Yatudo, casado pelo regime da comunhão de bens com Eliane Maria Barbalho Yatudo; 3) Thelma Cristina Lemos Yatudo; 4) Achiles Tadeu Lemos Yatudo, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Sandra Cristina Garcia Portella; e, 5) Grace Aparecida Yatudo Fraiha, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Carlos Saad Fraiha Filho; na proporção de 1/2 para a 1ª e de 1/8 para cada um dos demais; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Doação com transferência da Nua Propriedade de Metade: Cecília de Lemos Yatudo, doou metade do imóvel desta matrícula, cedeu e transferiu a nua propriedade à Clóvis Alfredo Lemos Yatudo e sua mulher Eliane Maria Barbalho Yatudo; Thelma Cristina Lemos Yatudo, solteira; Achiles Tadeu Lemos Yatudo e sua mulher Sandra Cristina Garcia Portella; e, Grace Aparecida Yatudo Fraiha e seu marido Carlos Saad Fraiha Filho; (R-08) – Usufruto de Metade: a doadora reservou para si metade do usufruto do imóvel desta matrícula; (R-09) – Usufruto de Metade: os proprietários instituíram metade do usufruto a Cecilia de Lemos Yatudo, viúva; (Av-11) – Indisponibilidade: Pela consulta de 19/10/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 26/10/21 com o nº 2013033 às fls. 237vº do livro 1-LO, fica averbada a Indisponibilidade de 1/4 do imóvel, em face de Achiles Tadeu Lemos Yatudo, CPF 706.474.967-04, decidida nos autos da ação oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ, Processo nº 00317006020085010066, Protocolo nº 202103.0313.01203823-I A-910; constando ainda lançado no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em nome de Achiles Tadeu Lemos Yatudo, CPF nº 706.474.967-04, Uma Indisponibilidade, em 16/03/2022, com o protocolo nº 202203.1614.02055106-IA-509 (Processo nº 01235002120075010062) da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0940633-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2401923-4): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 31/03/2022.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 647), na forma abaixo: Ao(s) 01 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2021, às 10:20hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Marechal Henrique Lott, nº 50, Apartamento 103, Barra da Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel ali situado com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 91689, com área de 74 metros quadrados, idade 1985 e posição frente, de acordo com IPTU inscrição imobiliária número 1717160-4. Apartamento com sala, quarto, banheiro, cozinha, dependências de empregada, varanda e uma 01 vaga de garagem. O edifício apresenta bom estado de conservação em Condomínio com infraestrutura de lazer, piscina, sauna, churrasqueira, salão de festas, quadra poliesportiva, academia, restaurante, balsa para praia, ônibus e portaria 24 horas. O imóvel encontra-se próximo a Shopping Centers, supermercados, comércio, escolas, hospitais e transportes. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel, padrão de qualidade e o valor de mercado atual, AVALIO o bem acima descrito em R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 795.044,93 (setecentos e noventa e cinco mil, quarenta e quatro reais e noventa e três centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Avaliação realizada de forma indireta por não ter sido franqueada a entrada pelo morador atual.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 91.689, (R-2) em nome de José Koury Júnior, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2617/1996, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Koury Jr.; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 473/1993, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Koury Jr.; (Av-11) – Indisponibilidade: Pela consulta de 27/10/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 17/11/21 com o nº 2017575 às fls. 100vº do livro 1-LP, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel em face de José Koury Júnior, CPF nº 494.452.007-72, decidida nos autos da ação oriunda da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ, Processo nº 00317006020085010066, Protocolo nº 202103.0313.01203823-I A-910.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1717160-4): R$ 1.996,00 (hum mil, novecentos e noventa e seis reais), referente ao exercício de 2022 (da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 742114-2): R$ 191,15 (cento e noventa e um reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2016 e 2021; Condomínio: R$ 1.459,87 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), referente a cota condominial do mês 02/2022 e 01 multa vencida desde 05/11/2020, conforme informação datada de 28/03/2022.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.