Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLUE VISION em face de ERIKA FREIRE PROENÇA – Processo nº. 0028649-37.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI DE SOUZA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ERIKA FREIRE PROENÇA, seu marido MARCUS VINICIUS HENRIQUES DE CARVALHO JUNIOR, e Blue II SPE-Planejamento, Promoção, Incorporação e Venda Ltda – CNPJ nº. 05.496.314/0001-40, na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 24/06/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/06/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 385 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 438, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – RUA CÉSAR LÁTTES nº. 260 – APARTAMENTO 305, BLOCO 04 – BARRA DA TIUCA – Rio de Janeiro/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no Cartório do 9º. RGI (Capital), tudo conforme certidão digitalizada que instrui os autos supramencionados e que faz parte integrante deste Laudo. DO EDÍFICIO – com 10 (dez) pavimentos com direito a 01 (uma) vaga de garagem de uso indistinto. Que esta OJA não teve acesso ao Apartamento. Contudo, verificou as áreas externas do Condomínio, constatando que o mesmo possui segurança 24 horas, piscina, sauna (seca/ a vapor), Academia, Salão de Beleza, Salão de Festas, Quadra poliesportiva (inclusive de areia), Churrasqueira, Home Office, Home theater, Brinquedoteca, Ônibus do próprio Condomínio para diversos ponto da Cidade, Acesso à balsa que leva à praia, Acesso ao metrô. Informo a V.Exª. que não logrei êxito em encontrar qualquer pessoa no imóvel a ser vistoriado para avaliação, razão pela qual, autorizada pela INDIRETA tendo como parâmetro a área edificada, constante no espelho do IPTU (…), bem assim valor de mercado dos imóveis na área. Posto Isto, Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 838.753,90 (Oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais e centavos). Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2018. Graziela Damasio Carlos da Fonseca – 01/14825. – Equivalente a 253.727,7695 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 902.003,00 (Novecentos e três mil, três reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 318.976, assim descrito: Apartamento 305 do Bloco 4 do Prédio em construção situado na Rua A do PAA 11.803 nº 260, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada indistintamente no subsolo, e correspondente fração de 99/50.000, para o apartamento do respectivo terreno, designado por Lote 1 do PAL 46.294, constando no ato AV – 6 RECONHECIMENTO DO LOGRADOURO: Pelo Decreto 27.427 de 07/12/06, fica averbado o Reconhecimento do Logradouro da Rua César Lattes (Físico), antes conhecida como Rua A do PAL 46.294. RJ, 30/09/2008; AV – 8 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o Habite-se concedido 26.11.08. RJ, 31/09/09; R – 12 COMPRA E VENDA: Em favor de Erika Freire Proença e seu marido Marcus Vinícius Henriques de Carvalho Junior. RJ, 06/04/2010; R – 13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de Blue II SPE-Planejamento, Promoção, Incorporação e Venda Ltda – CNPJ nº. 05.496.314/0001-40, para garantia da dívida no valor de R$ 177.416,47. RJ, 06/04/2010. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.128.398-9, onde possui área edificada de 81 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2010 a 2014, 2016, 2018, 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 41.709,98, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 31283989, possui débito no exercício de 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 352,31. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marco Antônio Cavalcante de Souza – Juiz de Direito.