COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142, Sala 209, Centro, Angra dos Reis, RJ.
Telefone: (24) 3364-6094 / 3364-6091 / 3364-6041 / 3364-6090
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ERIVALDO BEZERRA DA SILVA e à ELIANA NEVES BEZERRA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0009821-29.2014.8.19.0003) proposta por MARINA PIRATAS S.A contra ERIVALDO BEZERRA DA SILVA, na forma abaixo:
O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ERIVALDO BEZERRA DA SILVA e à ELIANA NEVES BEZERRA DA SILVA, que no dia 06.12.2022, às 11:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 652 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 823 – descrito e avaliado às fls. 807/809.- INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, Em atendimento a determinação Judicial contida no Mandado de Avaliação 3606/2021/MND, informo a V.Exa. que retornei ao endereço residencial indicado, no dia 03/11/2021, às 11:10 horas, onde fui recepcionada pela Sra. Izabel Cristina (funcionária do Bloco 01), que, após interfonar para unidade, declarou não haver ninguém no local. Ademais, não se tem notícias de qualquer alteração/reforma no apartamento. Diante do exposto, reproduzo a avalição direta do imóvel, por mim efetivada em 23/07/2021, com base nos dados colhidos no local e constantes na documentação digitalizada, que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Apartamento 1002 do Bloco 01, situado na Avenida Lúcio Costa, nº 3300, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a três vagas de garagem para guarda de automóveis de passeio, localizadas no(s) sobsolo(s), indistintamente, de acordo com a matrícula de nº 60.472 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.443.626-5 (IPTU). Descrição do Imóvel: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é pintada e as esquadrias são de alumínio. A residência situa-se no Condomínio Barramares, totalmente cercado, composto de 8 blocos. O Edifício contém 27 andares, cada qual com 2 colunas, sendo 2 apartamentos por coluna. Cada coluna é servida por 2 elevadores (1 social e 1 de serviço), totalizando 4 elevadores por andar. Escada de incêndio em alvenaria. O Hall de entrada social possui piso e rodapés de pedra, cujas paredes são pintadas, a porta e frente de vidro com estrutura de alumínio e, embora possua balcão de atendimento, não dispõe de atendentes. A portaria de serviço funciona 24 horas, há câmeras e interfone. As áreas comuns incluem: salão de festas, academia, hidromassagem, vaga para visitantes, playground, quadra poliesportiva, quadra de futebol, quadra de tênis. O imóvel está localizado em rua com infraestrutura, saneamento, calçamento asfáltico, próximo a centro comercial e de serviços, com acesso a outras vias principais. Incluso no Condomínio linhas de ônibus (para Centro, Tijuca e Metrô), além de vans e balsas. APARTAMENTO 1002: Apartamento Duplex, área edificada de aproximadamente 304m2, sol da manhã, vista lateral para o mar. Primeiro andar: hall de entrada*, sala estar com bar e adega*, sala de jantar*, lavabo*, varanda com piscina em alvenaria, cozinha, área de serviço, dependência de empregada completa (quarto e banheiro). Segundo andar: antessala**, 2 suítes**, 2 quartos**, 1 banheiro completo, pequena varanda com cortina de vidro. Aparenta estar em bom estado de uso e conservação. * Piso de pedra. ** Piso laminado. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 60.472, (R-12) em nome de Erivaldo Bezerra da Silva assistido de sua mulher Eliana Neves Bezerra da Silva, casados pelo regime da separação de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-21) – Penhora: 6ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2333/96 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Erivaldo Bezerra da Silva; (Av-22) – Numeração suplementar pela Rua José da Rocha Ribas, nº 111; (R-24) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.064354-7 movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Erivaldo Bezerra da Silva; (R-25) – Penhora: 40ª Vara Cível – Execução nº 2003.001.152873-9 movida pelo Condomínio do Edifício São Borja em face de Erivaldo Bezerra da Silva; (R-26) – Penhora: 49ª Vara do Trabalho – Execução Trabalhista nº 0034800-89.1999.5.01.0049 movida por Moacir Fernandes Costa em face de Erivaldo Bezerra da Silva e Outros; (R-27) – Penhora: 78ª Vara do Trabalho – Processo nº 0067400-95.2007.5.01.0078 movida por Jurandir Aparecido de Freitas em face de Himafe Indústria e Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda, na pessoa de seu sócio Erivaldo Bezerra da Silva; (R-28) – Penhora: 1ª Vara Federal de Pouso Alegre / MG – Execução nº 2008.38.10.000601-0 movida por Fazenda Nacional / INSS em face de Sigra Embalagens e Gráfica Ltda e Erivaldo Bezerra da Silva; (Av-29) – Indisponibilidade: Em decorrência do registro 28 de Penhora em 6º Grau fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, de acordo com o Art. 53, § 1º da Lei 8212/91; (Av-30) – Indisponibilidade do imóvel em face de Erivaldo Bezerra da Silva, CPF 033.561.671-20, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP – Processo nº 03376002419965020007; (R-31) – Penhora: 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca / RJ – Processo nº 0023051-39.2013.8.19.0209 movida por Condomínio do Edifício Mar Tirreno em face de Erivaldo Bezerra da Silva; (R-32) – Penhora: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal – Execução nº 5010013-71.2018.4.02.5101 movida pela Fazenda Nacional em face de Erivaldo Bezerra da Silva e Outra; (Av-33) – Indisponibilidade: Em decorrência do registro 32 de Penhora em 8º Grau fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, de acordo com o Art. 53, § 1º da Lei 8212/91; (R-34) – Penhora: 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca / RJ – Processo nº 0034417-41.2014.8.19.0209 movida por Condomínio Barramares Geral em face de Erivaldo Bezerra da Silva; (Av-35) – Indisponibilidade do imóvel em face de Erivaldo Bezerra da Silva, CPF 033.561.671-20, decidida nos autos da ação oriunda da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP – Processo nº 01543009820095020073; (R-36) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias / RJ – Processo nº 0012900-50.1997.5.01.2001 movida por Denilson Souza de Oliveira em face de Erivaldo Bezerra da Silva; (Av-37) – Indisponibilidade do imóvel em face de Erivaldo Bezerra da Silva, CPF 033.561.671-20, decidida nos autos da ação oriunda da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo / SP – Processo nº 10004555520145020719; (Av-38) – Indisponibilidade do imóvel em face de Erivaldo Bezerra da Silva, CPF 033.561.671-20, decidida nos autos da ação oriunda do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho e São Paulo / SP – Processo nº 00027531320115020082; (Av-39) – Indisponibilidade do imóvel em face de Erivaldo Bezerra da Silva, CPF 033.561.671-20, decidida nos autos da ação oriunda do Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo / SP – Processo nº 01644009820025020060; certificado ainda que constam lançados no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), várias indisponibilidades em nome de Erivaldo Bezerra da Silva, inscrito no CPF sob o nº 033.561.671-20.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1443626-5): R$ 158.662,33 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 1995 a 1999, 2001, 2003 a 2005, 2012 a 2014 e 2016 a 2018, 2021 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 606288-9): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 26/10/2022.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2001, 2003 a 2005, 2014 e 2016.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de novembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.