COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 2º Andar, Barra da Tijuca, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LUIZ CARLOS GOMES, na pessoa de seus eventuais Herdeiros, e à PALMIRA NASCIMENTO DA SILVEIRA GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0004916-18.2009.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRUMARI contra Espólio de LUIZ CARLOS GOMES e PALMIRA NASCIMENTO DA SILVEIRA GOMES, na forma abaixo:

 

A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LUIZ CARLOS GOMES, na pessoa de seus eventuais Herdeiros, e à PALMIRA NASCIMENTO DA SILVEIRA GOMES, que no dia 06.02.2023, às 12:10 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.02.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 324/325, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 184 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 166 e 168 – descrito e avaliado às fls. 296 (em 10/03/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 25 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2019, às 08:50, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Professor Fausto Moreira, nº 46 / 1004, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(a) Avaliação Direta do Apartamento 1004 da Avenida Professor Fausto Moreira, nº 46, Barra da Tijuca, Inscrição Imobiliária 1.517.4048, 52m2, idade 1982, posição frente, residencial. Localizado no Condomínio Barra Sul, trata-se de apartamento de 02 quartos, na sala piso tipo taco bastante desgastado pelo tempo, na cozinha piso de cerâmica, armários de aço antigos, os quartos e banheiro possuem armários com aspecto de serem bem antigos, necessitando de reparos. AVALIO o imóvel em R$ 424,996,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 508.278,37 (quinhentos e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Certifico que a minha entrada no Imóvel foi franqueada pela Sra. Palmira.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 83.745, (R-1) em nome de Luiz Carlos Gomes, casado pelo regime da comunhão de bens com Palmira Nascimento da Silveira Gomes; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-7) – Hipoteca e Caução: Nacional Crédito Imobiliário S/A caucionou seus direitos creditórios ao Banco Nacional da Habitação (atual Caixa Econômica Federal); (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0092828-46.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1517404-8): R$ 56.490,79 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2002 a 2005 e 2008 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 644403-8): R$ 553,72 (quinhenos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de dezembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.