COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 201 / 203 / 205-D, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2243

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ CARLOS BRANDÃO e GLÓRIA MARIA WERNER BRANDÃO e à JOSÉ LUIZ BRANDÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0001160-83.1985.8.19.0001) proposta por BANCO BRADESCO S.A contra JOSÉ CARLOS BRANDÃO e JOSÉ LUIZ BRANDÃO, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ CARLOS BRANDÃO e GLÓRIA MARIA WERNER BRANDÃO e à JOSÉ LUIZ BRANDÃO, que no dia 02.03.2023, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.03.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 51 e 53 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 47/48 – descrito e avaliado às fls. 1914/1915 (em 03/06/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, compareci a Avenida Lúcio Costa, nº 3300, Bloco III, Unidade 603, e não tive permissão do ocupante de acessar o imóvel para realizar a Avaliação Direta, razão pela qual, em cumprimento ao r. mandado de Avaliação, avaliei indiretamente o imóvel, com registro no 9º RGI, matrícula 63.089, conforme descrição que se segue: 1) que o imóvel faz parte do Condomínio Barramares; 2) que o imóvel encontra-se ocupado, não sendo possível a avaliação da parte interna, imóvel de excelente localização, posto 4 da Barra da Tijuca; 3) que possui portaria 24hs, lazer completo, clube social com salão de festas, sala de jogos, academia completa, piscina adulto e infantil na cobertura, parquinho infantil, ônibus executivo do condomínio para toda cidade. Assim, considerando a área edificada de 179m2, AVALIO o imóvel acima descrito, indiretamente, em R$ 2.182.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.609.585,51 (dois milhões, seiscentos e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63.089, (R-13) em nome de José Carlos Brandão e sua mulher Glória Maria Werner Brandão, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-10/Av-14) – Hipoteca em favor Caixa Econômica Federal; (R-17) – Penhora: 1ª Vara Cível – Processo nº 5168, Ação movida pelo Banco Bandeirantes S.A contra José Carlos Brandão; (R-18) – Penhora: 17ª Vara Cível – Processo nº 6448, Ação movida pelo Citibank N.A. contra José Luiz Brandão, José Carlos Brandão e José Maria Brandão; (R-19) – Penhora: 42ª Vara Cível – Ofício nº 148/87, Ação movida pelo Banco Safra de Investimentos S.A contra José Carlos Brandão e José Luiz Brandão; (R-20) – Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 1530/85, Ação movida pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro contra José Luiz Brandão, José Carlos Brandão e José Maria Brandão; (R-21) – Penhora: 13ª Vara Cível – Processo nº 5930/85, Ação movida pelo Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S.A contra José Carlos Brandão e José Luiz Brandão; (R-23) – Penhora de 1/2 do imóvel: 7ª Vara Cível – Processo nº 6162/87, Ação movida pelo Banco Maisonnave de Investimentos S.A contra José Carlos Brandão; (Av-25) – Numeração suplementar pela Rua José da Rocha Ribas, nº 111; (R-26) – Penhora: 16ª Vara Cível – Processo nº 90.001.052921-9, Ação movida pelo Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A em face de Modas José Maria Comércio e Indústria S/A e José Carlos Brandão; (R-28) – Penhora: 10ª Vara Cível – Processo nº 99.001.091535-8, Ação movida pelo Condomínio do Edifício Rio Mar em face de José Carlos Brandão; (R-30) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.016919-3, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de José Carlos Brandão; (R-32) – Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – Execução Fiscal nº 00.0624706-7, movida pela Fazenda Nacional em face de Modas José Maria Comércio e Indústria Ltda e José Carlos Brandão; (R-35) – Penhora: 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Execução nº 2006.209.006023-3, movida por Condomínio do Edifício Rio Mar em face de José Carlos Brandão; (R-42) – Penhora: 1º Juizado Especial Cível de São João de Meriti/RJ – Processo nº 0020260-87.2007.8.19.0054, movida por João Pinto Ximenes em face de José Carlos Brandão.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2450/2451 “… Às fls. 2432/2436 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa que “o contrato de financiamento habitacional está na administração da EMGEA” e que “deixou de ter poderes para receber toda e qualquer intimação, citação ou notificação dirigidas à EMGEA, ou para representá-la negocial ou juridicamente” e requer “a intimação da EMGEA – Empresa Gestora de Ativos e a alteração do polo…”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1443731-3): R$ 69.329,31 (sessenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2016, 2018 e 2022 (10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 606350-7): R$ 1.075,57 (hum mil, setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 03/11/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane Beyer Faller, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi – Juíza de Direito.