COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 317/319/321-A, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VERTICAL FOOT COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à KARINA DURAN DE FIGUEIREDO, à ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO e à ERNESTO FERREIRA DE FIGUEIREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0121956-82.2017.8.19.0001) proposta por COVELAR COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA contra VERTICAL FOOT COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, KARINA DURAN DE FIGUEIREDO, ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO e ERNESTO FERREIRA DE FIGUEIREDO, na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VERTICAL FOOT COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à KARINA DURAN DE FIGUEIREDO, à ASUNCION DURAN DE FIGUEIREDO e à ERNESTO FERREIRA DE FIGUEIREDO, que no dia 26.04.2023, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 586 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 584 e 589/590 – descrito e avaliado às fls. 683 (em 17/11/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informo que compareci nos dia 16/11 às 07:50hs e 09:30hs e 17/11 às 08:50, onde não fui atendida por ninguém no imóvel, e nem na portaria. Do Imóvel: Prédio localizado à Rua Pedro Bolato, nº 160, Apto. 201, Freguesia de Jacarepaguá, com direito a duas vagas de garagem. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 1261.027, e com inscrição no IPTU sob o nº 3.001.258-7. Identificação do Bem Avaliado: Do prédio: Idade 2002. Área Edificada 162m2. Localização: Boa localização, próximo à estação do Metrô Jardim Oceânico, BRT, da rua comercial, Olegário Maciel. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.750.000,00 (hum milhão e setecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.853.250,64 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 261027, (R-9) em nome de Karina Duran de Figueiredo, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-16) – Compra e Venda do imóvel feita por Karina Duran de Figueiredo em favor de Bernardo Cesar Espozel do Amaral, divorciado. Condição: O outorgado tem ciência da ação averbada com o nº 13; (R-17) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Bernardo Cesar Espozel do Amaral em favor do Itaú Unibanco S.A; certificado ainda que consta prenotado com o nº 2070824, Ofício nº 557 de 11/08/2022 da 37ª Vara Cível (Ofício Judicial).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3001258-7): R$ 10.315,57 (dez mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2019, 2022 (6ª cota) e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2623067-2): R$ 336,79 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2022; Condomínio: R$ 2.102,75 (dois mil, cento e dois reais e setenta e cinco centavos), referente aos meses de 11/2021 e 01/2023.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos de Terceiro (nº 0224105-20.2021.8.19.0001) por Bernardo Cesar Espozel do Amaral em face de Covelar Comércio e Administração de Imóveis Ltda, e que não foi dado efeito suspensivo.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.