COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0086205-64.1999.8.19.0001) proposta por MONIQUE MORAES E CASTRO DE SOUZA AGUIAR contra SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, na forma abaixo:

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 12.08.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 428 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 429 – descrito e avaliado às fls. 478 (em 25/03/2013).- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 552 “… não ocorrendo arrematação pelo valor da avaliação na primeira praça, ficarará suspenso o segundo leilão, em virtude das restrições impostas pela Pandemia causada pelo Covid-19, a fim de se evitar prejuízos às partes.”.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – RUA MARLO DA COSTA E SOUZA, nº 185 – APARTAMENTO 2005 – BLOCO 02 – BARRA DA TIJUCA – RJ. Com direito a uma vaga de garagem. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 264.932 do Cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme cópia da Certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse Laudo. EDIFÍCIO – Ocupação residencial, construção moderna, fachada em massa corrida, avarandado, guarita na entrada, constituído de vinte e três pavimentos, sendo oito unidades por andar. Hall social decorado e mobiliado, porta em vidro temperado, piso em cerâmica e detalhes em granito. Servido por quatro elevadores, piscina, sauna, academia, sala de jogos e salão de festas. APARTAMENTO 2005 – Posição fundos. Área edificada com aproximadamente 80m2. Inscrição Municipal nº 30050074. AVALIO, indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 812.453,25 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 264932, em nome de São Fernando Patrimonial S/A (Av-4); constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Penhora: 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ – Processo nº 0002564-92.2006.8.19.0209, Ação movida por Carlos Frederico Buchemi em face de São Fernando Patrimonial S/A; certificado ainda que constam prenotados com os nºs 1915281, Requerimento de 29/04/2020 (Indisponibilidade), e, 1915282, Requerimento de 29/04/2020 (Indisponibilidade).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3005007-4): R$ 82.689,95 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2013 e 2017 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2720919-6): R$ 177,95 (cento e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Condomínio: R$ 259.924,33 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), conforme planilha datada de 29/06/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.