JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE AUGUSTO CHAVES RAMOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GEORGE em face do ESPÓLIO DE AUGUSTO CHAVES RAMOS (Processo nº 0811351-81.2023.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE AUGUSTO CHAVES RAMOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 26/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 30/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 193455856 – descrito e avaliado sob indexador 231018054 – IMÓVEL – “APTO 1501 do edifício (…) sob o nº 175 pela [Rua Coronel Paulo Malta Rezende], com direito a 01 vaga(s) na garagem e correspondentes frações de 0,00463 (aptº) e 0,00086 (vaga) do terreno, designado por lote 03 do PAL 41688 na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, que mede em sua totalidade 60,00m de frente; nos fundos mede 101,50m em 3 segmentos de 44,00m mais 4,50m, configurando com a medida anterior um ângulo interno mais 53,00m, configurando com a medida anterior um ângulo externo; à direita 48,00m; à esquerda 54,00m em 2 segmentos de 22,00m, aprofundando o terreno mais 34,00m, alargando o terreno, confrontando à direita com o lote 02, nos fundos parte com trecho do lote 04 e parte com trecho do lote 05 e à esquerda com o lote 748. — FRE: 1952275-4 (MP) CL. 19695-6.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Rua Coronel Paulo Malta Rezende, 175, apto 1501 – Barra da Tijuca, com direito a 1 vaga de garagem, cujas características e confrontantes constam das cópias da Certidão do 9º RGI, onde se encontra registrado na matrícula nº 181.894 em 21 de janeiro de 1992. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento em prédio residencial, estrutura de concreto e alvenaria, com piscina, salão de festas, academia, vaga de visitantes, sauna, quadra, segurança e guarita 24 horas, jardinagem, próximo a vários shoppings, mercados, farmácias, escolas e em área nobre da Barra da Tijuca, sendo a área edificada correspondente a 79 m2, conforme espelho de IPTU acostado. CONCLUSÃO: Considerando-se que pude fazer a avaliação do interior do imóvel, que possui armário planejado simples na suíte na cor branca, armário de duas portas na cor branca no segundo quarto, armário planejado precisando de reparo na cozinha, tendo em vista a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, qualidade externa do prédio, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, tendo obtido várias amostras, AVALIO o imóvel acima descrito pelo valor de R$906.400,00 (novecentos e seis mil e quatrocentos reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 181894, em nome de ENCOL S/A – ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDUSTRIA. Frisa-se que sob indexador 54885985 consta Escritura de Compra e Venda em favor do Espólio-Executado (ESPÓLIO DE AUGUSTO CHAVES RAMOS), sendo certo que nessa Escritura de Compra e venda consta quitação do preço, porém referida escritura não foi levada a registro; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GEORGE em face do ESPÓLIO DE AUGUSTO CHAVES RAMOS, nos autos do processo nº 0811351-81.2023.8.19.0209; (b) consta arquivado neste Serviço Registral, Aviso nº 103/99, publicado no Diário Oficial de 30/04/1999, (Processo 13.646/98 CJ), Ofício nº 1260/99 de 22/04/1999, comunicando a INDISPONIBILIDADE dos bens de ENCOL S/A – ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, inscrita no CGC nº 01.556.141/0036-88.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU no exercício de 2025, cujo valor total é de R$4.069,32, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio do exercício de 2025, no valor total de R112,70, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data ade 11/02/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontram-se no valor total de R$93.712,59.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de março de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARTHA RITA DE CASSIA ECHEVERRIA GROBERIO CALDAS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO, Juiz de Direito.