Imagem relacionadaCOMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

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   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à FRANCIGLEIDE MOREIRA DE ARAÚJO DANTAS e à LUÍS AURÉLIO DE ALMEIDA DANTAS, na qualidade de Coproprietário, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0006475-63.2016.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AS TERRAZAS contra FRANCIGLEIDE MOREIRA DE ARAÚJO DANTAS, na forma abaixo:

   O DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à à FRANCIGLEIDE MOREIRA DE ARAÚJO DANTAS e à LUÍS AURÉLIO DE ALMEIDA DANTAS, na qualidade de Coproprietário, que no dia 01.09.2020, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.09.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os Direitos Aquisitivos (Direito e Ação) do imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 186 – tendo sido a executada e o coproprietário do imóvel intimados da penhora conforme fls. 170 e 273/274 – descrito e avaliado às fls. 242/243 (em 06/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Direitos Aquisitivos (Direito e Ação) do imóvel situado na Av. Sernambetiba, nº 2940, Apto. 101, Bloco G, Barra da Tijuca, com numeração suplementar pela Av. Canal de Marapendi, nº 1449 / 101 do Bloco G, com direito a duas vagas de garagem, com 48/3.120 do terreno, de acordo com a matrícula Construção 063 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição de IPTU 1.321.977-9, com área edificada de 254m2, conforme certidões anexadas ao mandado por cópias. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção antiga, de ocupação residencial, com estrutura de alvenaria. Hall social com piso em cerâmica, porta social de vidros temperados. Prédio possui elevador. Possui sauna, bar, churrasqueira, terraço e deck com piscina, quadra poliesportiva, playground, lavanderia e salão de festas. Condomínio com total infraestrutura de lazer e segurança. Assim, avalio o direito e ação sobre o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 2.413.000,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.507.443,51 (dois milhões, quinhentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 063, (R-15) em nome de Luís Aurélio de Almeida Dantas e sua mulher Francigleide Moreira de Araújo Dantas, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (Av-14) – Reconhecimento de Logradouro da Rua Embaixador Egberto Mafra antes conhecida por Rua Projetada do PAL 32794, por onde o terreno também faz testada tendo o nº 31; (R-16) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Luís Aurélio de Almeida Dantas e sua mulher Francigleide Moreira de Araújo Dantas em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-19) – Intimação: Pelo requerimento enviado eletronicamente (Provimento CNJ nº 47/2015) datado de 05/09/2019, prenotado em 06/09/2019 com o nº 1882006 à fl. 21v do livro 1-JX, instruído por Certidão Positiva do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, fica averbado com base no Art. 12 do Provimento CGJ nº 02/2017 a INTIMAÇÃO dos fiduciantes Luís Aurélio de Almeida Dantas e sua esposa Francigleide Moreira de Araújo Dantas, anteriormente qualificados, realizada em 06/01/2020, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 16; (R-20) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0365006-14.2016.8.19.0001, Ação movida por Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1321977-9): R$ 104.164,74 (cento e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 544361-9): R$ 554,14 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Saintive Barbosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mário Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.