PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5ª VARA CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, 2º andar Barra da Tijuca – RJ

Tel.: (21) 3385-8812 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança / Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMÍNIO RIVIERA DEI FIORI em face de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO – PROCESSO Nº 0000043-57.2018.8.19.0209, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 21/10/2025 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 23/10/2025 às 12:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 322 / AVALIADO FLS. 337/339: APARTAMENTO 1806/BLOCO 4, LOCALIZADO NA AV. PREFEITO DULCIDIO CARDOSO, nº 2500, BARRA DA TIJUCA/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 100m²). Fls.: 304 – RGI MATRÍCULA: 10364 – CARTÓRIO: 9° RGI. Fls.: 264 – IPTU INSCRIÇÃO: 1419181-1 – CL: 120469. Descrição do Laudo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Situado na Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 2500, bloco 4, apartamento 1806 – Barra da Tijuca, com direito a 1 vaga de garagem no subsolo, Freguesia de Jacarepaguá, cujas características e confrontantes constam das cópias da Certidão do 9º RGI, onde se encontra registrado na matrícula nº 10.364, em 15 de setembro de 1976.Condomínio Riviera Del Fiori, em área nobre da Barra da Tijuca, sendo a área edificada correspondente a 100 m2 e inscrito no IPTU sob o número 1.419.181-1. Piscina, sauna, academia, segurança e recepção 24 horas, serviço de ônibus do próprio condomínio, quadra de tênis, vaga de visitantes, restaurante dentro do próprio condomínio. Próximo a pontos de interesse, como praia, shoppings, restaurantes, farmácias, escolas e supermercados. Considerando-se que pude fazer a avaliação do interior do imóvel, o que pode aumentar ou depreciar seu valor, tendo em vista a área construída, padrão do logradouro, idade, qualidade externa do prédio, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de Condomínio no valor de R$ 65.254,12; IPTU no valor de R$ 16.184,69, débitos de Funesbom no valor de R$ 161,85 (2024), 2020 inscrito em Dívida Ativa. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Av. Canal de Marapendi fração de 100/15.000 da quota de 1/7 do lote 3 do PA. 33.293, que corresponderá ao apto 1806 do bloco 4 com direito a 1 vaga (as) de garagem do Edifício MARGHERITA do Conjunto RIVIERA DEI FIORI, a ser aí construído sob o nº 2.500. FREGUESIA de Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE (MP) 1.167.771 C.L. 9547. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede 95,00m de frente pela Av. Canal de Marapendi – mais 38,60m em curva interna subordinada a um raio de 34,00m, concordando com o alinhamento da Av. Projetada B, por onde mede 232,00m em reta mais 64,54m em curva interna subordinada a um raio de 74,00m, concordando com o alinhamento da rua Projetada B, por onde mede 182,50m em reta mais 38,55m em curva interna subordinada a um raio de 34,00m, concordando com o alinhamento da Av. Projetada A, por onde mede 116,00m em reta mais 14,15m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m, concordando com o alinhamento da rua Projetada A, por onde mede 63,00m em reta mais 33,00m em curva interna subordinada a um raio de 44,00m mais 50,00m em reta mais 47,25m em curva subordinada a um raio de 63,00m mais 40,20m em reta mais 47,25m em curva externa subordinada a um raio de 63,00m mais 50,00m em reta mais 33,00m em curva interna subordinada a um raio de 44,00m mais 136,00m em reta mais 14,10m em curva interna subordinada a um raio de 9,00m, concordando com o alinhamento da AV. Canal de Marapendi, fechando o perímetro. PROPRIETÁRIOS: 1º) SÃO BERNARDO S/A. COMERCIO E INDÚSTRIA, com sede nesta cidade, CGC 34.117.127/0001; 2º) TERUSZKIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. com sede em Porto Alegre, RS, e filial nesta cidade, CGC 92.693.894/0002; 3º) SERGIO DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. com sede nesta cidade e CGC 34.096.305/0001 na proporção de 50% para a 1a., 10% para a 2a., e 40% para a 3a. TÍTULO AQUISITIVO: R-5 na Matrícula 2080 Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1976. R-16 COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de 28/09/2001, prenotado em 09/11/2001 com o nº 852759 à fl. 156 do livro 1-EN, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em favor de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO, brasileiro, engenheiro, divorciado, identidade IFP/RJ 041114489 e CPF 542.966.847-87, residente nesta cidade, pelo preço de R$190.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia 759176 em 25/10/2001. R-17 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 16, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel, contratada pelo fiduciante MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em favor da fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, CNPJ 00.360.305/0001-04 em garantia do financiamento no valor de R$ 180.500,00 à taxa nominal de juros de 12,0000% ao ano e efetiva de 12,6825% ao ano, a ser pago no prazo de 240 meses em prestações mensais, calculadas pelo SACRE, cada uma no valor de R$ 2.557,08 que acrescida dos acessórios eleva-se a R$2.747,53 vencendo-se a primeira a trinta dias a contar da assinatura do contrato, tendo sido atribuído o valor de R$190.000,00 para o imóvel em caso de leilão público. R-19 PENHORA: Pelo ofício nº 1625/2002-M de 30/07/02 da 27ª Vara Cível, prenotado em 23/09/02 com o nº 892588 à fl. 93v do livro 1-ES e ofício nº 459/2003 de 24/03/02 prenotado em 29/04/03 com o nº 920673 à fl. 207 do livro 1-EV, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARGHERITA em face de ENRIQUE GARBER e OUTRA (Processo nº 94.001.024588-3), independente de quem seja o proprietário uma vez que o imóvel responde diretamente pelo débito condominial existente, conforme determinação judicial. R-20 PENHORA: Pelo mandado de 08/01/08, 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 17/03/08 com o nº 11622681 à fl. 220V do livro 1-GD, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$7.465,96, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo número 2007.001.127168-4). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09/07/97. AV-23 CESSÃO: Pela escritura de 11/03/15 do 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília-DF, livro 3770-E, fl.1, prenotada em 23/05/19 com o nº 1864753 à fl.300 do, 1 livro 1-JT, fica averbada a CESSÃO DE CRÉDITOS feita pela CAIX ECONOMICA FEDERAL em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS-EMGEA, com sede em Brasília-DF, CNPJ 04.527.335/0001-13, oriundos da alienação fiduciária registrada com o nº 17, pelo valor de R$95.668,78. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$95.668,78.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 115/118. Sentença consta às fls.: 231, 254. Intimado da Execução às fls.: 271/274. Pedido/indicação da penhora às fls.: 276. Deferimento da penhora às fls.: 315. Termo da penhora às fls.: 322. Certidão da penhora às fls.: 323. Intimação para ciência da penhora às fls.: 317/320.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000043-57.2018.8.19.0209.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz de Direito.

 

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