PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, 2º andar Barra da Tijuca – RJ
Tel.: (21) 3385-8812 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança / Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSA DA PRAIA em face de MARIA LUCY ROCHA FERREIRA; ESPÓLIO DALTON FERREIRA – PROCESSO Nº 0017073-52.2011.8.19.0209, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MARIA LUCY ROCHA FERREIRA; ESPÓLIO DALTON FERREIRA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 21/10/2025 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 23/10/2025 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 292 / AVALIADO FLS. 433/435: APARTAMENTO 402, SITUADO NA AVENIDA PREFEITO DULCIDIO CARDOSO, N° 3040 – BARRA DA TIJUCA – RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 77m²). Fls.: 275 – RGI MATRÍCULA: 110902 – CARTÓRIO: 9° RGI. Fls.: 304 – IPTU INSCRIÇÃO: 1736180-9 – CL: 12046-9. Descrição do Laudo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL: Apartamento 402, situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 3040, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a uma vaga para guarda de automóveis, usada indistintamente no subsolo ou no térreo e correspondente fração ideal do respectivo terreno, de acordo com a matrícula de nº 110.902 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.736.180-9 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é revestida de pastilhas, contendo parte em granito até terceiro andar, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas e parte frontal da portaria de vidro, piso de granito, paredes pintadas. O Edifício Rosa da Praia é constituído de 23 pavimentos: subsolo (garagem), térreo, playground e 20 andares residenciais. Possui um total de 240 unidades, 12 apartamentos por andar e 6 elevadores Atlas Schindler, distribuídas em 2 colunas, cada qual com 6 apartamentos, 3 elevadores (2 sociais e 1 de serviço), interligadas pela escada de incêndio. O Condomínio tem portaria e recepção 24 horas, interfone e câmeras, estacionamento de visitantes, bicicletário, pranchário, transporte (ônibus, balsa), sanitários, mercadinho, jardins, cuja área de lazer engloba: 2 piscinas (adulto e infantil), cantina/lanchonete, parquinho, churrasqueira, salão de festas, sauna (seca e vapor), 1 quadra poliesportiva, 1 sala de jogos, academia. O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico próximo do comércio e meios de transporte coletivo, tendo nas proximidades agências bancárias, escolas, supermercados, Shoppings, Centro Médico e Comercial, posto de gasolina, hospitais, clínicas, bombeiro, bancos, casa lotérica, sendo de fácil acesso às vias principais. APARTAMENTO 402: Apartamento com aproximadamente 77 m², idade: 1986, tipologia: apartamento de utilização residencial. Não se tem notícia do estado do imóvel. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE UM FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 805.000,00 (OITOCENTOS E CINCO MIL REAIS).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de IPTU no valor de R$ 37.554,62, débitos de Funesbom no valor de R$ 830,20 e débitos de Condomínio no valor de R$R$ 330.809,31 (planilçha de fls. 474). Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMOVEL Avenida Canal de Marapendi, fração de 43,5/10.000 do lote 4 do PA nº 38.182 e benfeitorias relativas ao aptº 402 com direito a uma vaga de garagem indistintamente no subsolo ou no térreo, todas cobertas, no edificio ai em construção sob nº 3040. FREGUEZIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE nº 722.312 (MP) CL 9133. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 27,00m em reta de frente para a Avenida C e mais 96,00m em curva interna subordinada em um raio de 102,00m concordando com o alinhamento da Avenida Canal de Marapendi, por onde mede 8,60m em reta; nos fundos mede 18,26m onde faz divisa com parte do lote 3, da Grande Mar Emreendimentos Imobiliários; no lado esquerdo mede 121,61m onde faz divisa com o lote 5, da Agua Viva Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e no lado direito mede 65,00m mais 14,50m aprofundando o terreno, ambos fazendo divisa com lote 8 do PAL 34.115, da Adm. Carvalho Ltda. PROPRIETÁRIA – Onda Azul Empreendimentos Imobiliarios Ltda. CGC27.926.682/0001-14 com sede nesta cidade.TÍTULO AQUISITIVO – Matrícula 85.330. R-04 HIPÓTECA EM 1º GRAU- Pelo título constante no R-03, ALZIRA GUEDES COUTO e seu marido ANTONIO ALVES DE COUTO, antes citados, deram o imóvel em hipoteca em 1º grau a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasilia e filial nesta cidade, CGC nº 00360305/0198-08, em garantia da dívida de CR$10.188.255 equivalente na data do título a 3.500,00000 UPC (destinada a construção). PRAZO- 192 meses. FORMA DE PAGAMENTO- 192 prestações mensais e sucessivas, calculadas pelo PES/SAM, a serem apuradas quando do termino da construção. JUROS 10% a.a. PRAZO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS- 20 meses a contar da data do título. INTERVENIENTE- Construtora Presidente S/A, com sede nesta cidade, CGC nº 33.265.695/0001-92. Sujeito a correção monetária e demais cláusulas e condições constantes no título. R.07 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 18.10.90 do 5º Ofício Lº SB-90 fls. 50, prenotada em 08.04.91 no Lº 1-CL, nº 480360 fls. 205 ALZIRA GUEDES COUTO e s/m ANTONIO ALVES DE COUTO, já qualificados prometeram vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse à DALTON FERREIRA, brasileiro, bancário, CI/IFP nº 2628835, CPF nº 264.203.337-68, casado pelo regime da comunhão de bens com MARIA LUCY ROCHA FERREIRA, do lar, CI/IFP número 2.966.179 CPF nº 607.253.627-15 presidentes nesta cidade pelo preço de CR$6.000.000,00, pagável nas condições constantes do título. R-10 PENHORA: Pelo mandado de 10/09/08, da 12ª Vara de Fazenda Pública, prenotado em 15/12/08 com o nº 1210855 à fl. 168v do livro 1-GJ, fica registrada à PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$2.590,16, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA LUCY ROCHA FERREIRA (Processo número 2001.120.008065-9). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça, no processo nº 29.682/97, publicada no Diário Oficial de 09.07.97. R-11 PENHORA: Pelo termo de penhora de 14/05/21 da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, prenotado em 23/09/21 com o nº 2006404 à fl.299 do livro 1-LN, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$103.068,10, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSA DA PRAIA em face de ESPÓLIO DE DALTON FERREIRA e MARIA LUCY ROCHA FERREIRA (Processo nº 0017073-52.2011.8.19.0209 Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$103.068,10.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 46. Sentença consta às fls.: 150, 246. Intimado da Execução às fls.: 264. Pedido/indicação da penhora às fls.: 261. Deferimento da penhora às fls.: 286. Termo da penhora às fls.: 292. Certidão da penhora às fls.: 293. Intimação para ciência da penhora às fls.: 300, 383/384.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0017073-52.2011.8.19.0209.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MARIA LUCY ROCHA FERREIRA e ESPÓLIO DALTON FERREIRA; e, Promitentes vendedores: Alzira Guedes Couto e Antonio Alves do Couto) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 14 de agosto de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz de Direito.
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