Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 7ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700      e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CHRISTOPH SCHWEITZER MILEWSKI E FERNANDO CÉSAR ARAUJO DE SOUZA MELGAÇO em face de WAYNE GORDON VENTER – Processo nº. 0026403-29.2018.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WAYNE GORDON VENTER – CPF 070.259.947-66, e ELEN FRANCINI DE SOUZA – CPF 277.898.478-05, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889 – Inciso I, II e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 23/10/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Sindicato do Leiloeiros do Rio de Janeiro, com sede na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/10/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO, ao imóvel penhorado às fls. 140 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 208/209, como segue: INFORMAÇÃO: MM Juiz, Informo a V. Exa. Que estive no endereço no dia 02/03/20, às 09h, quando fui informada na administração do condomínio que o referido apartamento encontra-se VAZIO há cerca de doze anos. Diante do exposto, com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, procedi à Avaliação Indireta do bem, com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o presente mandado, elaborando laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVELAPARTAMENTO SITUADO NA RUA CÉSAR LATTES, 260, BLOCO 05, APARTAMENTO 315, BARRA DA TIJUCA, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº319.114do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 3.128.510-9 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de Condomínio, com portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, bancos, etc. APARTAMENTO 315: Localizado no terceiro pavimento; Construção nova em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos, com portas e janelas em vidro e alumínio: Área edificada: 88m²; idade: 2008; TERRENO Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado e estado geral de conservação, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). RJ, 13/03/2020. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 319.114, assim descrito: Apartamento 315 do Bloco 5, com dependência no pavimento superior, do prédio em construção situado na Rua A do PAA 11803 nº. 260, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de garagem coberta situada indistintamente no subsolo e correspondente fração ideal de 94/50.000 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46294, constando no ato AV.04 RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: ocorrido através do Decreto 27427 de 07/12/06, pelo qual a RUA CÉSAR LATTES (Físico) foi antes conhecida como Rua Projetada A. RJ, 12/02/2008; AV – 5  CONSTRUÇÃO: habite-se concedido em 08/08/07. RJ, 12/02/2008; R.4 COMPRA E VENDA: Em favor de Blue II SPE – Planejamento, Promoção, Incorporação e Venda Ltda. RJ, 07/04/2008; R – 12 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro – Processo nº. 0367655-20.2014.8.19.00001, para garantia da dívida no valor de R$ 7.174,53. RJ, 13/06/2017; R – 13 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 31/01/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3128510-9, possui área edificada de 88 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010 a 2020, perfazendo o total de R$ 59.561,84, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 3574736-9, encontra-se em débito no exercício de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 354,46. – Caso haja débito de Condomínio, será apresenta no dia do Pregão. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. –  Fls. 158/173 – Escritura de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos e de Promessa de Compra e Venda de unidade autônoma, com quitação de Preço, estando como Outorgante Promitente Cedente de Fração de Terreno e Promitente Vendedora de Benfeitorias, doravante simplesmente denominada Outorgante, Blue II SPS Planejamento, Promoção, Incorporação e Venda Ltda, do outro lado como Outorgante Promitente Cessionário da Fração de Terreno e Promitente Comprador das Benfeitorias, a seguir denominado por |Outorgado Wayne Gordon Venter, africano, solteiro, maior, e Elen Francini de Souza, brasileira, solteira, maior, residentes nesta. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, II e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Juliana dos Santos Gomes, Chefe da Serventia, matr. 01/30117, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.