TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

18ª VARA DO TRABALHO / RJ

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0101734-29.2016.5.01.0018, proposta por Antonio Dos Santos Paz (CPF de nº 916.741.663-20) em face de Formas Alianca E Equipamentos Para Const Civil Ltda (CNPJ de nº 00.117.965/0001-69), Hedequias Yunes Nogarol (CPF de nº  074.549.087-56), Hedequias Nogarol (CPF de nº 154.902.897-91) e Joao Emilio Yunes Nogarol (CPF de nº 099.220.537-99) sendo as partes representadas por: Marcus Vinicius Marques Paulino (OAB/RJ 126.932) e Aline Cardoso Leal Briggs (OAB/RJ 174.102).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, MMº Juiz Federal da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguintes da CLT e Art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id 4bfa926, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO –  O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 18 de novembro de 2021 às 12h45min, para o primeiro Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13h00min do dia 18 de novembro de 2021, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 25 de novembro de 2021, às 12h45min, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13h00min do dia 25 de novembro de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165. DO OBJETO – Laudo de Avaliação id 4bfa926: Apartamento 301 do bloco 3 “Edifício Waterways West” do empreendimento “Waterways Residencial”, situado na Avenida Lúcio Costa, nº 4.600, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, cujas características e confrontações encontram-se descritas na certidão do 9º ofício do RGI que acompanha o mandado. O apartamento é composto originalmente por três quartos, sendo uma suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependência de empregada e varanda. O condomínio possui piscinas, saunas, salão de festas, quadras de esportes, restaurante, parquinho infantil e academia. O imóvel está Avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). O valor de execução não atualizado é de R$ 27.447,00 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais). DOS ÔNUS – Consta no 9º Registro Geral de Imóveis – Matrícula 251.289: Apartamento 301 do bloco 03 – “Edifício WATERWAYS WEST” do empreendimento “WATERWAYS RESIDENCIAL”, a ser construído com o número 4.600 pela Avenida Lúcio Costa (arquiteto urbanista), com direito ao uso indistinto de 02 vagas de garagem situadas no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e da correspondente fração ideal de 0,00186 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 44.818, que mede em sua totalidade 117,00m de frente pela Avenida Lúcio Costa, 57,49 m no lado oposto, pela Via 2, atual Avenida Canal de Marapendi, por onde o lote também faz testada, 107,00m a direita mais 43,50 alargando o terreno, mais 246,30m aprofundando o terreno, mais 5,50m estreitando o terreno, mais 5,00 aprofundando o terreno, mais 32,69m estreitando o terreno, mais 14,70m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 32,54m aprofundando o terreno, mais 7,40 estreitando o terreno, mais 10,80m aprofundando o terreno, 355,00m a esquerda mais 45,00m estreitando o terreno, mais 35,00m aprofundando o terreno; confronta a direita, parte com o prédio nº 4.666 da Avenida Lúcio Costa, parte com o lote 02 do PAL 29.505 de propriedade de Léa Muller dos Reis e outros ou sucessores, parte com o lote 01 do PAL 40.012 de propriedade de Mário de Araújo ou sucessores; a esquerda confronta em parte com o prédio nº 4216 da Avenida Lúcio Costa em parte com o lote 03 do PAL 44.818 de Kelter Indústria e Comércio Ltda e outros ou sucessores. – Inscrição no FRE nº 01.167.763 (MP) e CL nº 09.133. – Proprietária: BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, com sede nesta cidade, CGC 29.964.749/0001-30, que adquiriu o terreno por compra a Kelter Indústria e Comércio Ltda e outros pela escritura de 30.07.99 do 4º Ofício de Justiça de São João de Meriti- RJ, Livro 053-E, fls. 148, re-ratificada pela escritura de 15.09.99 do 10º Ofício Lº 5872, às fls.92, registradas em 14.10.99 com os nºs  13,14,15,16,17,18,19,20 e 21 na matrícula 245.636. INDICADOR REAL: Lº 4-DE nº 139.779, fls. 92. Rio de Janeiro, 13 de Julho de 2000. Av. 01 – TERMO DE OBRIGAÇÕES: Consta averbado com o n° 27 na matrícula 156.710 em 13.04.1999, o requerimento de 06.04.1999, o TERMO DE OBRIGAÇÕES, firmado por KELTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, BLOSTOCK HOLDING S/A E SAMUELE SCHINAZ com o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, comprometendo-se a urbanizar a Via Canal, na extensão de 160,50m, referente a toda a testada do lote em questão. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000. Av. 02  – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi registrado em 14.10.1999 com o nº 22 na matrícula 245.636, o Memorial de Incorporação, conforme requerimento de 13.08.1999, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias, contados da data do arquivamento do memorial, podendo a incorporadora nesse prazo, desistir do empreendimento “Waterways Residencial” terá 1.136 vagas de garagem distribuídas nos subsolos dos blocos, sendo 82 vagas no Bloco 1; 185 vagas no Blocos 2; 204 vagas no Bloco 3; 154 vagas no Bloco 4; 153 vagas no Bloco 5; 92 vagas no Bloco 6; 92 vagas no Bloco 7; 92 vagas no Bloco e 92 vagas no Bloco 9, e que no pavimento térreo haverá 145 vagas destinadas a visitantes, totalizando 1281 vagas. CUMPRE CERTIFICAR que, da Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida em 13 de maio de 1999, com o nº E-2.612562, constam débitos em nome da proprietária, cuja exigibilidade está suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000. Av. 03  CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: No Registro Auxiliar com o nº 6835, foi hoje registrada a convenção de condomínio do empreendimento “WATERWAYS RESIDENCIAL”, conforme escritura de 19.11.1999 do 10º Ofício, Lº 5894, fls.035. Rio de Janeiro, 13 de julho de 2000. Av. 04 – COMPRA E VENDA: Pela escritura de 31.05.2000, do 10º Ofício, Livro 5923 às fls. 134, prenotada em 28.06.2000, com o nº 787807 às fls. 212v do livro 1-EE, BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ nº 29317872/0001-60, pelo preço de R$25.035,24. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 658952 em 31.05.2000. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2000. Av. 05  – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: No Registro Auxiliar com o nº 6988, foi hoje registrada a convenção de condomínio do edifício, conforme escritura de 25.05.2000 do 10º Ofício, Lº 5931, fls 39. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2000. Av. 06 –  PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 22 de maio de 2001 do 10° Ofício, livro 5998, folhas 099, prenotada em 10 de julho de 2001, com o número 837062 às folhas 189 do livro 1-EL, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel em caráter irrevogável e irretratável, feita por KELTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em favor de CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, advogado, casado pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com ELISETH AYRES MARTINS, brasileira, do lar, identidades nºs 19608 e 04542977-6 da OAB/RJ e IFP, CPF nº 068.294.817-91 e 068.851.057-40, residentes nesta cidade, pelo preço de R$454.153,00 pagável nas condições do título. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2001. Av. 08 – CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 11/02/03  prenotado em 17/02/03 com o número 912410 à fl. 208v do livro 1-EU, instruído por certidão nº 012997 de 28/11/02 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido “habite-se” concedido em 20/06/02. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguro Social nº 003192003-17003020 de 06/02/03. Rio de Janeiro, 06 de março de 2003. R-10 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 30/08/04 do 10º Ofício, livro 6259, fl. 130 prenotada em 13/12/04 com o nº 993802 à fl. 147 do livro 1-FG, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por KELTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em favor de CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA, pelo preço de R$ 454.153,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 964327 em 05/08/04. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2004. Av. 11 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 10, fica averbado o número 3032045-1, CL 09133-0 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2004. Av. 12  PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 22/09/06 do 3º Ofício, livro 3424, fl.151, prenotada em 29/09/06 com o n° 1083872 à fl.95v do livro 1-FS, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, feita por CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA e sua mulher ELISETH AYRES MARTINS em favor de 1) HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, brasileiro, empresário, identidade CREA/RJ 17680/D, CPF número 074.549.087-56, casado em comunhão parcial de bens na vigência da lei 6515/77 com ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO NOGAROL, e 2) JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, brasileiro, empresário, identidade DETRAN/RJ 009370436-9, CPF 099.220.537-99, casado em comunhão parcial de bens na vigência da lei 6515/77 com ERIKA DALE YUNES NOGAROL, residentes nesta cidade, pelo preço de R$ 750.000,00, pagável nas condições do título. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2006. Av. 13 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 04/12/07 do 3º Ofício livro 3471 fl. 77 prenotada em 20/12/07 com o n° 1149243 à fl. 51 do livro 1-GC, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por CARLOS MARTINS em favor de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL casado com ALINE LIPORAGE DO AMOR DIVINO NOGAROL E JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL casado com ERIKA DALE YUNES NOGAROL pelo preço de R$ 750.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1229752 em 23/11/07. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2008. Av. 14 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 08/06/2018 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 12/06/18 com o nº 1809199 à fl.100 do livro 1-JN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE 1/2 do imóvel, em face de JOÃO EMILIO YUNES NOGAROL, CPF 099.220.537-99, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE- Processo  nº 00008815320175070036 (Código HASH: 5faa. 8c10. 7f95. 3f4f. 62b7. 946a. f16c. eaa1. e191. 6f69) Rio de Janeiro, 29 de junho de 2018. AV. 15 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 08/06/2018 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 12/06/18 com o nº 1809200 à fl.100 do livro 1-JN, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE 1/2 do imóvel, em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF: 074.549.087-56, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia/CE – Processo nº 00008815320175070036. (Código HASH: 8883. 5a8d. 8eac. b02c. 1ea5. d60d. 0942. a8ac. efad. eb4f). Rio de Janeiro, 29 de junho de 2018. R-16 PENHORA: Pelo ofício PJe de 08/02/2019 da 39ª Vara do Trabalho do RJ, prenotado em 12/02/2019 com o nº 1850654 à fl.92 do livro 1-JS, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$10.883,20, decidida nos autos da ação trabalhista movida por JEFFERSON MIRANDA DA SILVA em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, JOAO EMILIO YUNES NOGAROL e outros (Processo nº 01000114-79.2017.5.01.0039). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos calculados na data da apresentação do Mandato/Ofício da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 07 de março de 2019. R-17 PENHORA: Pelo despacho PJe-JT de 12/11/18 da 39ª Vara do Trabalho – RJ, prenotado em 28/03/19 com o nº 1856856 à fl. 15 do livro 1-JT, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU do um imóvel, para garantia da dívida no valor de R$10.883,20, decidida nos autos da ação movida por CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES em face de JOÃO EMILIO YUNES NOGAROL e outros (Processo nº 0100071-45.2017.5.01.0039). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandato/Ofício da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2019. AV-18 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Pelo requerimento de 17/04/18, instruído pela certidão de admissão de 17/12/18 da 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, prenotada em 24/04/19 com o nº 1860140 à fl. 134 do livro 1-JT e requerimento de 31/05/19, prenotado em 31/05/19 com o nº 1866330 à fl.57 do livro 1-JU, fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por ITAU UNIBANCO S.A, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, com sede nesta cidade, em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, JOÃO EMILIO YUNES NOGAROL e outros (Processo nº 0035157-91.2017.8.19.0209), tendo sido atribuído o valor à causa de R$ 1.541.005,63. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019. R-19 PENHORA: Pelo ofício 191/2019 de 17/07/2019, prenotado em 19/07/2019 com o nº 1874151 à 38vdo livro 1-JV, e pelo ofício 220/2019 de 13/08/2019, prenotado em 15/08/2019 com o nº 1878533 à fl. 196v do livro 1-JV ambos da 16ª Vara do Trabalho do RJ, fica registrada a PENHORA EM 3º GRAU DE 25% do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 3.165,10, decidida nos autos da ação trabalhista movida por FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em face de ERIKA DALE YUNES NOGAROL e outros  (Processo  nº 0101381-92.2016.5.01.0016). Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandato/Ofício da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei estadual 3350/99, modificado pela lei 6370/12. Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019. AV-20 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 25/09/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 25/09/19 com o nº 1884952 à fl.127v do livro 1-JX, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE 1/2 do imóvel, em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF 074.549.087-56, decidida nos autos da ação oriunda da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 01007126020185010051 03 de outubro de 2019. AV-21 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 25/09/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 25/09/19 com o nº 1884953 à fl.127v do livro 1-JX, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE 1/2 do imóvel, em face de JOÃO EMILIO YUNES NOGAROL, CPF 099.220.537-99, decidida nos autos da ação oriunda da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ- Processo nº 01007126020185010051. Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019. R- 23 PENHORA: Pelo ofício de 04/11/2019 da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ, prenotado em 08/11/19 com o nº 1893251 à fl.126v do livro 1-JZ, fica registrada PENHORA EM 4º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 22.822,39, decidida nos autos da ação trabalhista movida por EDIVAN DA SILVA SANTANA em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL e outros (Processo número 0100991-47.2017.5.01.0062). Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2019. AV- 27 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 02/04/20 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 03/04/20 com o nº 1913870 à fl 269 do livro i-b, fica averbada a INDISPONOBILIDADE DE ½ do imóvel, em face de ERIKA DALE YUNES NOGAROL, CPF de nº 087.104.057-39, decidida nos autos da ação oriunda da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 0101289162018501002. Rio de Janeiro, 12 de maio de 2020.  R-29 PENHORA: Pelo ofício de 12/05/20 da 31ª Vara do Trabalho – RJ, prenotado em 12/05/20 com o nº 1916072 à fl. 49v do livro 1-LC, fica registrada a PENHORA EM 5º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$40.000,00, decidida nos autos da ação trabalhista movida por ANDRE RIBEIRO DA SILVA SANTANA em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL e outros (Processo número 0100255-25.2017.5.01.0031). Rio de Janeiro, 21 de maio de 2020.  AV – 30 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF de nº 074.549.087-56 decidida nos autos da ação oriunda da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 01002197420185010054. AV – 31 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 01002197420185010054. AV – 32 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 01016572620165010016. AV – 33 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF de nº 074.549.087-56 decidida nos autos da ação oriunda da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 01016572620165010016. AV – 35 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF de nº 074.549.087-56 decidida nos autos da ação oriunda da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 01015489220165010054. AV – 36 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 01015489220165010054. R – 37 – PENHORA EM 6º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$2.035.249,93 decidida nos autos da ação movida pelo Itaú S/A em face de Formas Aliança e Equipamentos Para Construção Civil LTDA, HEDEQUIAS YUNES NOGAROL e JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL nos autos do processo de nº 0035157-91.2017.8.19.0209.  AV 38 –   – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 01008609220175010023.

AV 39 –   – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 0011407842015010014. AV 40 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Niterói – RJ, processo de nº 01016451020165010243.  AV 41 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de JOÃO EMÍLIO YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Niterói – RJ, processo de nº 01001101220175010243. AV 42 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, processo de nº 00114078420155010014. AV 43 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 03ª Vara do Trabalho de Niterói – RJ, processo de nº 01001101220175010243. AV 44 – INDISPONIBILIDADE DE ½ do imóvel em face de HEDEQUIAS YUNES NOGAROL, CPF de nº 099.220.537-99 decidida nos autos da ação oriunda da 03ª Vara do Trabalho de Niterói – RJ, processo de nº 01016451020165010243. R-45 – PENHORA em 7º grau – Pelo despacho PJE-JT de 23/02/2021 da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, para garantia da dívida no valor de R$27.447,00 decidida nos autos da ação trabalhista movida por Antonio Santos Paz em face de Hedequias Yunes Nogarol, João Emílio Yunes Nogarol e outra, processo de nº 0101734-29.2016.5.01.0018. Não constando pesar quaisquer ônus reais gravando dito imóvel, salvo os eventuais ônus, registros de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ou  indisponibilidades, desde 29 de julho de 1937, data da instalação deste Serviço Registral, até hoje. Consta débito IPTU (Matrícula 3032045-1) de aproximadamente R$61.600,73 (sessenta e um mil seiscentos reais e setenta e três centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 14/09/2021. Consta débito de FUNESBOM aproximadamente no valor de R$ 642,55 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) – Certidão Positiva de Débitos expedida no dia 14/09/2021. O CONDOMÍNIO foi intimado por e-mail, havendo débito o mesmo será informado nos autos e no auditório virtual. Segundo Certidão de Elementos Cadastrais expedida no dia 23/02/2021 o imóvel possui 127m2 de área edificada. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 2) O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 3) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 4) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no ato do leilão. 5) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. 6) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 7) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. 8) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 9) Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada, seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra bem como, os Credores Hipotecários e Pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil. 10) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 11) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 12) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected], suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em quatorze de setembro de dois mil e vinte e um, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.