JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.
EDITAL de 1º e 2º LEILÂO ELETRÔNICO (art. 10, parágrafo único, Resolução 236,
CNJ) e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARAPENDI em face de
ESPÓLIO DE CARLOS GOMES DA ROCHA, (Processo n°0026890-
77.2010.8.19.0209) passado na forma abaixo:
O Doutor MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa especialmente ao executado
ESPÓLIO DE CARLOS GOMES DA ROCHA (CPF: 059.457.397-15), CARLOS
GOMES DA ROCHA FILHO (CPF: 865.123.827-49) na qualidade de Representante
Legal, eventuais locatários, ocupantes e demais interessados, na forma do Art. 886 e
incisos do NCPC, de que no dia 20/06/2022, às 14:00 horas, através do site de leilões
online: www.mauriciomarizleiloes.com.br do Leiloeiro Público MAURICIO MARIZ,
devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 210, será apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/06/2022, no mesmo horário e local,
pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50%(cinqüenta por cento) da
avaliação, conforme prevê o Art. 891,§ único do CPC, o bem imóvel penhorado à
fls.319/322, descrito e avaliado à fls. 375/376. IMÓVEL- Apartamento 609 da Avenida
Professor Fausto Moreira nº 150 – Barra da Tijuca/RJ – LAUDO DE AVALIAÇÂO
DIRETA – Ao(s) dia(s) 19 do mês de abril do ano de 2021, às 13:00, em cumprimento
ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Imóvel na
rua professor Fausto Moreira, 150, Apt.609, Barra da Tijuca, RJ. O terreno encontra-se
devidamente dimensionado, caracterizado, registrado em sua localização, suas
características correspondentes, conforme descritas no 9º RGI (Capital). sob matrícula
número 1.517.577-1, com 52 m² de área edificada, com aproximadamente 39(trinta e
nove) anos de construção. Tudo, conforme certidão digitalizada que instrui os autos
supramencionados. O imóvel é composto de sala em L, 2 quartos, banheiro e
cozinha/área de serviço, sem reforma.O condomínio é composto de academia,
churrasqueira, piscina, playground, sauna, quadra, salão de festas, salão de jogos.
Isto exposto, AVALIO DIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais), tendo sido homologado o valor do bem pelo Juízo na
decisão de fls.452. O imóvel encontra-se registrado no Cartório do 9° Ofício do
Registro Geral de Imóveis em nome do executado sob a matrícula nº 80.284.
Constam na Certidão do 9º RGI como atos importantes os seguintes: R-14:
PENHORA EM 1º GRAU do imóvel decidida nos autos da ação de execução fiscal
movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 2004.120.054017-3); R-
16: PENHORA EM 2º GRAU do imóvel decidida neste processo; Na Prefeitura tem
inscrição imobiliária sob o n°1.517.577-1 constando débitos inscritos em dívida ativa
referente aos anos de 2008 a 2017 no valor de R$ 68.458,04 mais acréscimos legais,
débitos referentes aos anos de 2018 a 2020 no valor de R$ 3.392,00 mais acréscimos
legais, débito referente ao ano 2021 no valor de R$ 1.627,25 mais acréscimos legais,
e débito referente ao ano 2022 no valor de R$ 584,69 mais acréscimos legais
conforme CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA DO IMÓVEL nº 00-
3.324.197/2022-4. FUNESBOM: Certidão Positiva de Débito nº 02945328-W7/2022
no valor de R$ 631,74 mais acréscimos legais (CBMERJ Nº 2955483-9). DÉBITO
EXEQUENDO: R$ 439.908,33 conforme planilha de fls.308 em 04/2020. Conforme
Decisão de fls. 485 “No caso de dívidas superiores ao valor que se pode obter com a
venda do bem, observam-se as regras de preferência. Aqui concorrem os créditos do
próprio condomínio, de IPTU e FUNESBOM, todos propter rem que, na forma do artigo
908, do NCPC, são sub-rogados no preço. Em ordem de preferência, o crédito
tributário prefere ao do condomínio. De qualquer maneira, e ainda que assim não
fosse, como já dito na decisão de fl.319, a venda é livre e desembaraçada, não
arcando o arrematante como nenhuma dívida anterior, ainda que propter rem, já que o
contrário, além de violar a segurança e a boa-fé, importaria na prática em aumento
artificial do preço, tornando totalmente sem atrativos e fora da realidade o ¿preço¿ que
em verdade o arrematante teria que arcar”. As certidões aludidas no Art. 267, inciso
XXIII, da CNCGJ/TJRJ, encontram-se anexadas aos autos à disposição dos
interessados, constando anotação contra a executada. O devedor poderá exercer o
direito de remição expressamente previsto no art. 826 do NCPC até momento anterior
à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos,
inclusive despesas e comissão de leiloeiro. Em hipótese nenhuma será deferida tal
possibilidade após os referidos momentos (art. 902 e 903 do NCPC) ou se admitirá
remição parcial para sustar leilão. Ficam cientes os interessados de que a venda se
dará LIVRE e DESEMBARAÇADA, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em
especiais as tributárias, no preço, na forma do § 1°, do artigo 908 do NCPC. Os
créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta
no artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante deverá apresentar em 15 dias
eventuais diferenças de valores relativas às dívidas acima mencionadas para a devida
liberação visando o pagamento. Não apresentadas, o valor sub-rogado será o que
consta no presente edital. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste
edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas
datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
MAURICIO MARIZ, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n°210, através do portal
eletrônico – site – www.mauriciomarizleiloes.coml.br. Para participar do leilão
oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48
horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.mauriciomarizleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro) ficando
o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais (artºs. 12 a
14, da Resolução 236/2016 CNJ). Ficam cientes os interessados que assumem os
riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de
energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. Os lanços online serão concretizados no ato
de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma
série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por
lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Todos os
lances efetuados não são passíveis de arrependimento. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Decorrido o prazo de 72 horas após a
arrematação sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação
será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO – Ficam também cientes que no ato da arrematação o pagamento
do preço será realizado, preferencialmente à vista ou alternativamente, à prazo de até
15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor ofertado, consoante art. 892, CPC,
através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no
prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil, com a complementação dos 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias tudo em
conformidade com os artigos 884, § único e 892 do NCPC; e custas de cartório de 1%
até o máximo permitido, comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço a ser paga
diretamente ao leiloeiro depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro, à vista, no prazo
de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Caso
haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la
através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art.
895 do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do
CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na
arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração. O
valor das despesas comprovadamente realizadas para o leilão será deduzido do
produto da arrematação e reembolsado ao Leiloeiro; caso não haja arrematação as
referidas despesas serão ressarcidas pelo exeqüente. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado. Ficam
as partes intimadas das PRAÇAS por intermédio deste edital, na pessoa de seus
advogados constituídos neste processo na forma do artº889, §único e seus incisos do
NCPC. Caso o devedor, o co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça,
ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo assim, a exigência contida no
art. 889 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido
o presente que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros
do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.mauriciomarizleiloes.com.br de acordo com o Art. 887, §§ 1º e 2º do
CPC. Outro na integra está afixado no local de costume e nos autos acima. Dado e
passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de junho de dois mil e
vinte e dois. Eu, Luciane Saintive Barbosa, Responsável pelo Expediente, matrícula n°
01/17434, o fiz digitar, subscrevo e assino, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito
Mario Cunha Olinto Filho.