Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL/ON LINE (HÍBRIDO), E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALFA PARK em face de FERNANDO ELOY DE OLIVEIRA LEÃO – Processo nº. 0015710-54.2016.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente FERNANDO ELOY DE OLIVEIRA LEÃO – CPF Nº. 000.776.662-91, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 17/08/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, que será realizado na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situada na Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ, concomitantemente através do Portal de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, §único do CPC, o DIREITO E AÇÃO aos imóveis descritos e avaliados às fls. 343/344 e 346/347, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: 1º) IMÓVEL: Informo que compareci ao local no dia 22/01/2020 às 08:40hs, onde fui informada por Vanessa, funcionária da administração do condomínio, que o apartamento 2005 está vazio. DO IMÓVEL: Apartamento 2005 Av. Lucio Costa, 6400, com direito a 1 vaga de garagem localizada indistintamente no 1º ou 2º subsolo na FRAGUESIA DE JACAREPAGUÁ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a    matrícula 112783 do 9º RGI, e com inscrição no IPTU sob o nº 17988122 IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO: Do prédio: Idade: 1987 O prédio possui 22 andares, 4 elevadores; Condomínio possui: sauna, piscina, Clube. Portaria 24 horas. ÁREA EDIFICADA: 67 m2. Avalio o imóvel acima descrita em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 112783, descrito como: Avenida Sernambetiba, fração de 0,003763 do lote 4 do PA 37.474, e benfeitoria relativas ao apartamento 2005 com direito a uma vaga na garagem localizadas indistintamente nos 1º ou 2º subsolos do edifício ai em construção sob nº 6400, e mais as frações de 0,000526 da fração de 0,139780 do lote 6 quadra II  do PA 37.474 destinado a Estação de Tratamento de Esgoto, e a Fração 0,00029741 da fração de 0,0790324 do lote 6 da quadra II do PA 38.021, destinado ao Clube Náutico Esportivo, registrado em nome de Atlântica 2000 S/A ou sucessores, constando no ato AV – 3 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Foi requerida e concedida licença para construção, dentre outros, do imóvel desta objeto, a cujo prédio foi designado o nº 6400 pela Avenida Sernambetiba. O habite-se foi concedido em 19/02/1986. Rio, 26/061986; AV – 4 HABITE-SE E QUITAÇÃO DO IAPAS: Lote 6 da quadra II do PA 38021 foi construído um prédio que tomou o nº 81 pela Rua Maestro José Siqueira (destinado a Clube Náutico Esportivo), que teve habite-se em 08/01/1986. Rio, 04/07/1986; R – 6 PENHORA: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Publica fica registrada a Penhora do imóvel desta matrícula, face ação movida pela FAZENDA MUNICIPAL com ATLANTICA 2000 S/A, execução fiscal nº 804/94. Rio, 16/07/1997; R – 8 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 06/01/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1798812-2. Área edificada de 67 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1996; 1997; 2002; 2003; 2016; 2019 e 2020, perfazendo um total de R$ 34.731,89 – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2362504-9, apresenta débito no exercício de 2018, no valor de R$ 97,57; 2º) IMÓVEL: Informo que compareci ao local no dia 22/01/2020 às 08:40hs, onde fui informada por Vanessa, funcionária da administração do condomínio, que o apartamento 2205 está vazio. DO IMÓVEL: Apartamento 2205 Av. Lucio Costa, 6400, com direito a 1 vaga de garagem localizada indistintamente no 1º ou 2º subsolo na FRAGUESIA DE JACAREPAGUÁ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a    matrícula 112807 do 9º RGI, e com inscrição no IPTU sob o nº 1798836-1. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO: Do prédio: Idade: 1987 O prédio possui 22 andares, 4 elevadores; Condomínio possui:   sauna seca e à vapor, piscina, Clube. Portaria 24 horas. ÁREA EDIFICADA: 103 m2. Avalio o imóvel acima descrita em R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020. Denise de Sousa Haddad – 01/27154. – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 112.807, descrito como: Avenida Sernambetiba , fração de 0,005531 lote 4 do PA 37.474, e benfeitoria relativas ao apartamento 2205 com direito a uma vaga na garagem localizadas indistintamente nos 1º ou 2º subsolos do edifício ai em construção sob nº 6400, e mais as frações de 0,000792 da fração de 0,139780 do lote 6 quadra II  do PA 37.474 destinado a Estação de Tratamento de Esgoto, e a Fração 0,00043707 da fração de 0,0790324 do lote 6 da quadra II do PA 38.021, destinado ao Clube Náutico Esportivo, registrado em nome de Atlantica 2000 S/A ou sucessores, constando no ato AV – 3 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO: Foi requerida e concedida licença para construção, dentre outros, do imóvel desta objeto, a cujo prédio foi designado o nº 6400 pela Avenida Sernambetiba. O habite-se foi concedido em 19/02/1986. Rio, 26/06/1986; AV – 4 HABITE-SE E QUITAÇÃO DO IAPAS: Lote 6 da quadra II do PA 38021 foi construído um prédio que tomou o nº 81 pela Rua Maestro José Siqueira (destinado a Clube Náutico Esportivo), que teve habite-se em 08/01/1986. Rio, 04/07/1986; R – 6 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Publica fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 14.988,24, ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ATLANTICA 2000 S/A, (Processo nº 2005.120.067491-0). Rio, 28/10/2008; R – 7 PENHORA: Oriunda da própria ação. Rio, 06/01/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1798836-1. Área edificada de 103 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1989; 1990; 2001; 2002; 2003; 2014; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total de R$ 83.624,17 – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 761840-8, não apresenta débito. – Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçados dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (Art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.