Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 20ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – L1 SL 201, CORREDOR C, CEP: 20020-000 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.    Tel.: 3133-2376      e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta por MARIA MARTA SILVA ACCIOLY em face de BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA e OUTROS – Processo nº. 0062292-72.2007.8.19.0001 (2007.001.059646-2), passado na forma abaixo:

O DR JOSIMA DE MIRANDA ANDRADE – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA; SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A; PLARCON ENGENHARIA S.A E RL 2000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889, inciso I e §Único do CPC, de que no dia 12/04/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/04/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 472 (Termo de Penhora); ciente da penhora às fls. 474; descrito e avaliado às fls. 511, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 24 do mês de setembro do ano de 2020, às 09:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: IMÓVEL na RUA MARLO DA COSTA E SOUZA, 185, BLOCO 2, APARTAMENTO 1505, RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado, registrado com sua localização, suas características e confrontações correspondentes, conforme certidão descrita no 9º RGI (capital), sob a matrícula nº 264900, tudo conforme certidão digitalizada que instrui os autos supramencionados. O imóvel (prédio residencial), encontra-se de fundos para o logradouro público com área de 80 m2, com aproximadamente 18(dezoito) anos de construção, com inscrição do IPTU 3.004.967-0. O edifício é composto de ocupações residenciais, em bom estado de conservação com portaria e segurança, direito a 1 (uma) vaga de garagem, elevador, piscina, playground, sauna, academia, salão de festas, paisagismo. Tendo em vista não ser recepcionada por qualquer pessoa nas diligências o local, procedi a Avaliação Indireta. Isto posto, AVALIO o bem imóvel acima descrito INDIRETAMENTE pelo valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Equivale a 137.834,0365 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 510.717,00 (Quinhentos e dez mil, setecentos e dezessete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro de imóveis, matriculado sob o nº 264900, descrito como: Apartamento 1505 do Bloco 2 do prédio em construção na Rua Marlo da Costa e Souza nº 185, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo descoberto e correspondente fração de 0,002837 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 43769, registrado em nome de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA – CNPJ 40.404.105/0001-20, constando no ato AV. – 3 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 20/12/2001. RJ, 25/03/2002; AV. – 4 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: De São Fernando Patrimonial Ltda, para SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A. RJ, 25/03/2002; R – 5 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2007.001.186041-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 4.295,89. RJ, 10/06/2008; R – 6 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 04/08/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.004.967-0. Área edificada = 80 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº. 2624288-3, onde apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2019, perfazendo o total de R$ 394,77. – Caso haja débito de Condomínio, será informado no dia do Pregão. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03 (três) dias do mês de Março do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Flávio Plastina Cardoso – Chefe da Serventia, matr. 01/22061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.