Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, nº 80 – 3º andar, CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 2444-8127 e-mail: jpa[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI em face de NEWTON JOSÉ CARVALHO CORDEIRO – Processo nº. 0008401-68.2014.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NEWTON JOSÉ CARVALHO CORDEIRO – CPF 345.926.877-87, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 05/11/2020 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/11/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line, com término às 13:30 horas, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 113 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 250/251: MM. Dr. JUIZ INFORMO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE COMPARECI NO ENDEREÇO INDICADO, PORÉM NÃO LOGREI ÊXITO EM SER ATENDIDA NO LOCAL, CONFORME A FUNCIONÁRIADALI, ALINE, QUE INFORMOUQUE OEXECUTADO É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL MAS NÃO RESIDE NO LOCAL, ONDE MORA SEU IRMÃO QUE NÃO SE ENCONTRAVA, RAZÃO PELA QUAL, EM OBSERVÂNCIA A ORDEM DE SERVIÇO 01/2011 DA CAJ, PROCEDI À AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, TENDO COMO PARÂMENTRO A ÁREA CONSTANTE NA CERTIDÃO DO RGI. LAUDO DE AVALIAÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: O imóvel constituído pelo APARTAMENTO 809, situado na AVENIDA JORNALISTA RICARDO MARINHO, 300 – BARRA DA TIJUCA, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da certidão de ônus reais inscrito na matrícula 150.945 e inscrição nº 1.845.984-2 (IPTU). PRÉDIO: Condomínio localizado no Parque das Rosas, na Barra da Tijuca. Possui uma boa infraestrutura de lazer, com piscinas, quadra poliesportiva, espaço teen, brinquedoteca, saunas secas e a vapor, sala de ginástica, home office, sala de vídeo, sala de jogos, churrasqueiras e salão de festas, além de serviços de faxina/arrumação, manutenção, mensageiro, lavanderia, salão de beleza, coffee shop e transporte comunitário (ônibus e balsa); possui porteiro 24 horas, guarita e interfone, apresentando bom estado de conservação. APARTAMENTO 809: Conforme informações da guia de IPTU que instrui o presente mandado, o apartamento possui área edificada 79m2, fundos, idade 1989. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2019. Roberta Pintor Coutinho Conti – 01/24921. Equivalente a 175.382,1870 UFIR’S, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 623.484,00 (Seiscentos e vinte três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 150.945, assim descrito: Avenida Projetada b, fração de 27/9884 do terreno (lote 04 do PA 39.064) e benfeitorias que corresponderão ao apto 809, com direito a 1 vaga de garagem localizada no subsolo que serão utilizadas indistintamente cada uma com a fração de 8/9887 do terreno, do edifício aí em construção sob o nº 300 – Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV.11 CONSTRUÇÃO: tendo sido concedido o habite-se em 20.09.88.RJ, 01/12/1988; R – 19 COMPRA E VENDA: Em favor de Newton José Carvalho Cordeiro, brasileiro, divorciado, bancário, residente nesta cidade. RJ, 13/011/1991; R – 20 HIPOTECA EM 1º GRAU: o proprietário antes qualificado, hipotecou o imóvel à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, com sede nesta cidade, CGC 33.754.482/0001-24. RJ, 13/11/1991; R – 21 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Ação de Execução Fiscal nº 2005.120.006862-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 814, 27. RJ, 11/09/2007; R – 22 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Ação de Execução Fiscal nº 2007.120.157033-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 2.993,82. RJ, 11/03/2010; R – 24 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 04/12/2015; R – 25 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Ação de Execução Fiscal nº 0327898-48.2016.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 11.745,77. RJ, 05/07/2019; R – 26 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, Ação de Execução Fiscal nº 0425664-72.2014.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 8.049,97. RJ, 30/12/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1845984-2, possui área edificada de 79 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1998; 2000; 2003; 2005 a 2010; 2012 a 2015 e 2017, perfazendo o total de R$ 93.210,99, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 1146497-1, não possui débito. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Katia Pessoa Cavalcanti – Chefe da Serventia, mat. 01/19912, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Lisia Carla Vieira Rodrigues – Juíza de Direito.