Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca –
Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8700  e-mail: [email protected]

EDITAL Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Felipe Negrão, Juiz de Direito, Titular do Cartório da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, faz saber aos que tomem conhecimento do presente edital, que levará a efeito alienação em leilão judicial ELETRÔNICO, no sitio
https://ssl1.visar.com.br/gustavoleiloeiro.lel.br/Leiloeiro.asp,    no    período compreendido entre às 11 horas e as 16 horas do dia    21/03/2022,  ressalvada a possibilidade de prorrogação por 3 minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ o seguinte bem:    APARTAMENTO nº 1303 AVENIDA LUIS ARANHA, BARRA DA TIJUCA, RJ, com direito a duas vagas de garagem localizadas, indistintamente, no 1º ou no 2º subsolo e uma vaga de garagem localizada no pavimento térreo, e a correspondente fração ideal de 0,847 do terreno, designado por lote 01, da quadra M do PAL    38.193, que mede em sua totalidade 67,00m de frente pela Avenida Luiz Aranha, mais 37,70m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada 09, por onde mede 54,00m; 92,00m nos fundos e 51,00m à direita, confrontando com o lote 02 doada    ao Município para estacionamento, os quais são os únicos    confrontantes do mesmo.    Inscrição no FRE com o nº 1.729.464-6 (MP) e CL nº 18.049-7.    Proprietária inicial : BRASCAN IMOBILIÁRIA S/A., com sede nesta cidade, CGC 29.964.749- 0001-30, que adquiriu o terreno por compra a CVI – EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,, imóvel sob a matrícula no 9º Registro de Imóveis nº 211.899, ficha 01, objeto de penhora no processo 0010435-66.2012.8.19.0209 em tramitação no Juízo da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca,  autos da Classe/Assunto Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DE ITAÚNA.    PROPRIETÁRIO ATUAL : LUIS ANTONIO DE ARAÚJO MONTEIRO, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o nº 353.206.307-78, portador da carteira de identidade nº 05-42518-2 CRA/RJ    e s/m MAGALI SAMPAIO MONTEIRO, brasileira, pedagoga, portadora da carteira de identidade nº 06007351-7 IFP/RJ conforme certidão do Registro de Imóveis constante do feito no index 275;  por escritura de compra e venda    de 30/05/2008 do 24º Ofício de Notas, Livro 5751, fls.196 venda efetivada por Brascan Imobiliária Incorporações S/A. Consta da certidão do    RGI (index 275) hipoteca em 1º, 2º, 3º e 4º grau, todos em favor de HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO.    O imóvel foi avaliado por R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) em 01 de dezembro de 2020 conforme index. 245 do processo e o preço mínimo da alienação será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e foi decidido que o pagamento será à vista (art.885 do CPC) ressalvada a hipótese    em que o pagamento imediato será de 25% (vinte e cinco por cento) do preço mínimo da alienação (art.895 § 1º do CPC), e o saldo em até 30 (trinta prestações). O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% (vinte e cinco por cento), será feito imediatamente após o encerramento do leilão entre as 16 e as 17 horas do dia 21 de março de 2022, por 216 669 Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 3ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8700  e-mail: [email protected] meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (ART.892 do CPC) e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016 ou diretamente no site do Banco do Brasil (depósito oficial) .  Será admitido que os interessados em arrematar façam propostas de aquisição do bem penhorado em prestações como refere o art.895, §1º, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento à vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO À VISTA (art. 7º do art. 895 do CPC). O interessado em adquirir o bem em prestações (art.895 § do CPC) deverá oferecer o lance durante o leilão eletrônico, diretamente no sistema do gestor do site de leilões (art.22 da Resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. Não serão recebidas propostas fora do período do leilão e/ou fora do sistema do gestor do site de leilões, como, por exemplo, nos autos do processo judicial onde se aperfeiçoou a penhora. A proposta para pagamento em prestações será sempre do preço mínimo fixado pelo juízo (70% do valor da avaliação) e contemplará, como referido, a oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o pagamento do saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, em prestações que terão vencimento a partir do dia 5 do mês subsequente ao    pagamento do sinal de 25% (vinte e cinco por cento) .Registre-se que o pagamento do saldo devedor em prestações será garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado, a ser constituída a seguir por termo nos autos do processo, tal como prevê o art.895, § 1º do CPC . A comissão do leiloeiro foi fixada em 5% (cinco por cento) do preço da arrematação, sendo certo que o pagamento só será devido depois de consumada    a alienação judicial, o que ocorrerá com a assinatura
do auto de arrematação (artigos 901 e 903 do CPC), depois do leilão e em conta a ser indicada pelo
profissional. Os interessados em arrematar ficam cientes da existência dos seguintes processos e ônus
existentes sobre o bem:    crédito tributário no valor de R$ 135.127,04 (cento e trinta e cinco mil cento e vinte e sete reais e quatro centavos) em favor do Município conforme index 647 do feito referente a IPTU e taxa sobre o bem. Débito referente a taxa de incêndio, FUNESBOM, no valor de R$ 785,37 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) conforme certidão emitida em 05/02/2021 do index 283 do processo. Consta, ainda, contra o nome do réu Luiz Antônio de Araújo Monteiro    ação nº 0039314-38.2011.8.19.0203 na 3ª vara cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, processo nº 2009.001.312879-2 em trâmite na 25ª Vara Cível da Capital (index 284/285) do feito. É apontado na certidão emitida em 18/02/2021, (index 284 do processo), no juízo da 7ª vara Cível (index 290 do feito) da Barra da Tijuca o processo nº 0020681- 92.2010.8.19.0209 bem como o processo nº 0029988-70.2010.8.19.0209, ambos ação de execução por título extrajudicial. Tramita na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca o processo nº 0023328-21.2014.8.19.0209, ação de execução de título extrajudicial e processo nº 0007845-77.2016.8.19.0209, processo nº0043159- 50.2017.8.19.0209, processo nº 0036184- 46.2016.8.19.0209 (index 290). Há anotação na certidão do index 290 do feito, do processo nº 0006492- 31.2018.8.19.0209, execução por título extrajudicial, em trâmite na 6ª vara cível da Barra da Tijuca, distribuído em    05/03/2018 (index 290). Tramita na 4ª vara Cível da Barra da Tijuca o processo nº 0019226-87.2013.8.19.0209, ação de    Reintegração de Posse também, contra o nome da ré Magali Sampaio Monteiro consta o processo nº 0036184-46.2016.8.19.0209 conforme (index 290). Consta, conforme index 297 do processo o apontamento de ação de execução fiscal    distribuída para a 11ª 216 670 Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca Cartório da 3ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8700 e-mail: [email protected] vara da Fazenda Pública sob o nº 006800- 85.2013.8.19.0001,(index 297), processo nº 0034943- 89.2010.8.19.001, execução fiscal, distribuída em 21/01/2010, para 12ª Vara da Fazenda Pública, e, ainda, ação de execução fiscal nº 0221636- 60.2005.8.19.0001 promovida pelo Município (index 297). Tramita, também, sob o nº 0368894- 88.2016.8.9.0001, ação de execução fiscal na dívida ativa. Consta em trâmite perante a 12ª vara da Fazenda Pública sob o nº 0141597-32.2012.8.19.0001, ação de execução fiscal contra o imóvel objeto deste leilão, bem como o processo nº 0328188-29.2017.8.19.0001, processo nº 0437030-16.2011.8.19.001 (index 300). Sobre todos os débitos incidirão os eventuais acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Por derradeiro,    ficam cientes os interessados de que, findo o leilão o leiloeiro    comunicará o remate ao autor do lance vencedor e imediatamente, entre as    16 e as 18 horas do dia 21/03/2022 lavrará o auto de arrematação (art. 901 do CPC) em arquivo PDF, colherá a assinatura do arrematante, por meio eletrônico ou presencial
(ou eventualmente assinará em nome do arrematante), caso tenha sido por ele constituído procurador) e
finalmente assinará o auto e o enviará aos autos do processo eletrônico por requerimento, para assinatura do magistrado. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, três de março    de dois mil e vinte e dois. Eu, ______________ Rozana Medeiros Lopes dos Santos – Chefe de Serventia – Matrícula . 01/21461, digitei. E eu, ______________ Rozana Medeiros Lopes dos Santos – Chefe de Serventia – Matrícula    01/21461, o subscrevo