Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUADRA DA PRAIAS em face de PATRÍCIA PENHA METRE SANTOS E OUTROS – Processo nº. 0033802-46.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PATRÍCIA PENHA METRE SANTOS, EZIEL FERREIRA SANTOS JUNIOR E ROSA MARIA PRETE, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 05/05/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/05/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 574 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 635-636; esclarecimento do OJA às fls. 678, como segue: –  AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL:  Aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021, às 10:00h, em cumprimento ao r. mandado extraído dos autos supra, compareci à AV. PREFEITO DULCÍDIO CARDOSO, N.800, BLOCO 02, BARRA DA TIJUCA/RJ, e em razão de o recepcionista Alcides Eziel informar que não havia resposta junto à unidade, realizou-se avaliação de forma indireta do APARTAMENTO 904, a qual se segue: Primeiramente, trata-se de imóvel residencial situado no Condomínio “Mandala“, mas precisamente no Edifício “Quadra das Praias“, EM LOCAL PRIVILEGIADO DA BARRA DA TIJUCA, CONTANDO COM 24 HORAS DE SEGURANÇA E SERVIÇO DE RECEPÇÃO E ESTRUTURA DE LAZER COMPLETO. APRESENTA VÁRIAS PRAÇAS E ÁREAS VERDES AO REDOR, E É PRÓXIMO DO COMÉRCIO NA AV. DAS AMÉRICAS COMO O SHOPPING RIO DESIGN BARRA. O CONDOMÍNIO FORNECE UM ÔNIBUS PARA SEUS MORADORES e há também a proximidade de uma estação de BRT. Igualmente é um condomínio que de veículo chega-se brevemente à praia. No que tange à unidade 904 por si, do bloco 2, em seus aspectos gerais, apresenta área edificada de 114 m2, possui posição fundos, cuja construção data de 1989, segundo a inscrição imobiliária n. 1849543-2 junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, fornecido pelo espelho do IPTU. Há ainda direito à 02 vagas de garagem situada no subsolo, conforme o registro de matrícula n. 163.234 junto ao 9º Ofício da Capital. Por todo exposto, avalio o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). Dou fé. Rio de Janeiro, 01/03/2021; Fls. 678 – Certidão de esclarecimento e Reavaliação: Todavia, embora o ideal seja a verificação direta das condições e peculiaridades do imóvel, tendo em vista as informações acostadas pela parte interessada, de que se trata de imóvel de 3 quartos e os preços de mercado de apartamentos semelhantes, RECONSIDERO O VALOR DA AVALIAÇÃO DO PRESENTE IMÓVEL, nos termos da pag.635 dos autos, para R$ 975.000,00(novecentos e setenta e cinco mil reais), levando em conta uma média da primeira avaliação de R$ 850.000,00 com o preço de R$ 1.100.000,00 pedido por apartamento semelhante todo reformado, segundo trouxe a requerida na pág.660 dos autos. Dou fé. Rio de Janeiro, 02/08/2021. Equivalente a 263.136,5881 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.077.0000,00 (Um milhão e setenta e sete mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do RGI, matriculado sob o nº 163.234, assim descrito: Avenida Prefeito Dulcidio Cardoso, fração de 0,005057 do terreno e benfeitorias que corresponderá ao apto. 904 do Bloco 02, com direito a 02 vagas para guarda de automóvel. – Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato AV-05 CONSTRUÇÃO: Foi concedido o habite-se em 08.12.88. Foi apresentado o CND nº. 921445 de 19.12.88. RJ, 05/01/1989; R-10 COMPRA E VENDA: Em favor de 1) Rosa Maria Prete, brasileira, divorciada, empresária, 2) Eziel Ferreira Santos Junior, empresário, e sua mulher Patrícia Penha Metre Santos, empresária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77, residentes nesta cidade. RJ, 17/02/2009; R-11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 com sede em Brasília, para garantia da dívida de R$ 245.000,00, a ser paga em 232 meses, na forma das cláusulas e condições constantes do título. RJ, 17/02/2009; R-12 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 09/12/2020; Consta lançados no indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em nome de Eziel Ferreira Santos Junior, inscrito no CPF.937.741.337-00 e de Rosa Maria Prete, Inscrita no CPF 567.567.807-78, uma INDISPONIBILIDADE, em 17/12/2021, com protocolo nº 202112.1719.01955228-IA-071 (Processo nº 00043507820184025118) da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias-RJ. RJ, 24/02/2022. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1849543-2. Área edificada de 114m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2010 a 2019 com EXIGIBILIDADE SUSPENSA, ART. 242, VII, LEI MUNICIPAL 691/84, e 2020 a 2022, no valor total de R$ 11.258,12, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2930260-1, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 e 2017, a inscrever em Dívida Ativa, e 2018 a 2020, no total de R$ 371,88. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DE DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, § ÚNICO DO C.T.N. OS CRÉDITOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL, INCLUSIVE OS DE NATUREZA PROPTER REM, SERÃO SUB-ROGADOS SOBRE O PREÇO DA ALIENAÇÃO, SENDO OBSERVADA A ORDEM DE PREFERÊNCIA, CONFORME PRECEITUA O § 1º, DO ART. 908, DO CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 23 (vinte três) dias do mês de Março do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.