Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
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EDITAL de 1º E 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, art. 10, §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITANHANGÁ em face do ANDREA BISMARCHI – Processo nº. 0005907-33.2005.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ANDREA BISMARCHI, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 13/10/2021 às 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através do Portal de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/10/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, § Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 305 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 389, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃOIMÓVEL: AVENIDA PROFESSOR FAUSTO MOREIRA Nº 306 – APARTAMENTO Nº 611 – BARRA DA TIJUCA/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado com a sua localização, suas características correspondentes, conforme descritas no 9º Registro de Imóvel (Capital), sob matricula nº. 78.113, tudo conforme certidão digitalizada que instrui os autos supramencionados, com inscrição no IPTU sob o nº 1.516.499-9. O imóvel possui 52m2, 1 vaga, infraestrutura de lazer, portaria e segurança, construção de 1981. Tendo em vista o imóvel se encontrar alugado, inquilina, Sra. Claudia Emilia Silva, não franqueou a entrada da OJA, por motivo de segurança em razão da pandemia. Sendo assim AVALIO o imóvel usando o método e procedimento comparativo direto de dados de mercado INDIRETAMENTE pelo valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2020. Equivalente a 98.452,8832, Ufir, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 364.798,00 (Trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais). – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 78.113, descrito como: Rua Projetada C nº 306, apt. 611, com fração de 0,00431508 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento, em local para tanto destinado. Freguesia de Jacarepaguá – Terreno designado por lote 5 do PA 35.590, que mede 84,45m de frente, 84,45m nos fundos limitando com a área de recreação; 81,70m a direta limitando com área de recreação e 81,70m a esquerda limitando com o lote 11 do PA 35.590, constando no ato R.01 COMPRA E VENDA: Em favor de IRENE BISMARCHI, brasileira, viúva, comerciária, residente e domiciliada nesta cidade; R.02 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da MORADA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO, com sede nesta cidade, CGC 33.812.751/0001-61. RJ, 07/10/1981; Av.03 CAUÇÃO: Em favor do BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, CGC 33.633.686/0001-07, com sede no Distrito Federal, seus direitos creditórios decorrentes da hipoteca constante do R-2. RJ, 07/10/1981; Av.04 CEDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL: Emitente e Favorecida – Morada Associação de Poupança e Empréstimo Valor – Cr$ 1.443.444,30. Devedor Irene Bismarchi. RJ, 07/10/1981. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1516499-9. Área edificada de 52 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999, 2001 a 2021, perfazendo o total de R$ 58.535,26, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 643837-8, apresenta débito nos exercícios de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 594,57. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –  Fls. 403/406, planilha de débito no valor de R$ 113.329,31 (Cento e treze mil, trezentos e vinte nove reais, trinta e nove centavos), datada de Agosto de 2020, que será atualizada na data do pregão. – OBS: Consta às fls. 236/239, INDEX 282/285, datada de 31/08/1989 – ESCRITURA DE PROMESSA DE VENDA com Quitação de Preço, sendo Promitente Vendedora: Irene Bismarchi, brasileira, viúva; e como Promitente Compradora: Andrea Bismarchi, brasileira, solteira, maior, estudante.Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03(três) dias do mês Setembro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.