Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOATINGA em face do ESPÓLIO DE WALTER WILLIAN GUIMARÃES DA SILVA – Processo nº. 0009811-56.2008.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE WALTER WILLIAN GUIMARÃES DA SILVA, na pessoa do seu representante legal CAROLINE CHAVES BATISTA DA SILVA, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credor Hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 11/12/2020 a partir das 14:00 horas, com término às 14:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 187 (index 245) e 194 (Index 255) – Termo da Penhora; descrito e avaliado indiretamente às fls. 353/354, como segue: – INFORMAÇÃO: MM Juiz, Informo a V. Exa., que estive no endereço no dia 16/04/19, às 10:30, quando não logrei êxito em ser atendida, sendo certo que até a presente data ninguém procurou esta OJA para franquear a entrada do imóvel. Diante do exposto, com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, procedi à Avaliação Indireta do bem, com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o presente mandado, elaborando laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVELAPARTAMENTO SITUADO À AVENIDA ADOLPHO DE VASCONCELOS, 497, EDIFÍCIO JOATINGA, APARTAMENTO 108, CONDOMÍNIO BARRA SUL, BARRA DA TIJUCA, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº.78.458do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº1.516.220-9(IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento com uma vaga de garagem, situado no Condomínio Barra Sul, com portaria e segurança 24 horas. Prédio de construção antiga em alvenaria, com janelas externas em alumínio, portas em alumínio e vidro, possuindo quatro elevadores em cada coluna. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc. Área edificada: 58 m²; Idade: 1981. TERRENO – Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 330.000,00. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019. Equivalente a 96.460,0202 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 342.292,00 (Trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78.458, assim descrito: Avenida Projetada “B” nº 497, Apto 108 com a fração de 0,00483002 do terreno, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo, em local para tanto destinado. Freguesia – Jacarepaguá, constando no ato AV – 9 RECONHECIMENTO DO LOGRADOURO: Pelo requerimento de 12.05.92, prenotado em 12.05.92 sob o nº 511.328 às fls. 267 do Lº 1-C, instruído pela certidão de nº 66.578 de 06.05.92 da SUMUMA, a Avenida Adolpho de Vasconcellos, reconhecida pelo Decreto nº 3139 de 07.07.91, antes conhecida como Avenida B do PAL 35.590. RJ, 09/07/1992; R – 16 COMPRA E VENDA: Em favor de Walter Willian Guimarães da Silva, assistido de sua mulher Humbelina Fernandes Gurgel, brasileiros, casados pelo regime da separação total de bens após a lei 6.515/77, residentes nesta cidade. RJ, 19/02/1999; R.17 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília/DF, CGC n. 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$ 48.000,00, pagável no prazo de 180 meses. RJ, 19/02/1999; Av.18 PACTO ANTENUPICIAL: Celebrado entre de Walter Willian Guimarães da Silva, e Humbelina Fernandes Gurgel, que estabeleceram para seu casamento o regime da completa separação de bens. RJ, 19/02/1999; Av.19 CASAMENTO: Em 23.07.98, Walter Willian Guimarães da Silva, contraiu núpcias com Humbelina Fernandes Gurgel brasileiros, que passou a assinar-se Humbelina Fernandes Gurgel. RJ, 19/02/1999; R – 20 PENHORA em 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal – Processo 2005.120.034827-6, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 3.801,12. RJ, 21/02/2008; R – 21 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 10/10/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.516220-9, onde possui área edificada de 58 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 1999 a 2013 e 2020, perfazendo o total de R$ 53.602,40, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2151865-9, possui débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 474,85. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juiz de Direito.