Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE ITAUNA em face de LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MONTEIRO E OUTRA – Processo nº 0010435-66.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. LUIZ FELIPE NEGRÃO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO MONTEIRO, sua mulher MAGALI SAMPAIO MONTEIRO, e o BANCO BRADESCO S/A, sucessor do HSBC BANC BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889, Inciso I e V, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 02/08/2021 no período compreendido entre 11:00 horas, e às 16:00 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por 3 minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ, será aberto o Leilão Público On Line, através da Plataforma de leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, com lances a partir de 70% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 173 – index 192 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 245, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 01do mês de dezembro do ano de 2020, às 14:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Imóvel na AVENIDA LUIZ ARANHA Nº 820 – APTO 1303, BARRA DA TIJUCA, RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado, registrado com sua localização, suas características e confrontações correspondentes, conforme descritas no RGI do Cartório do 9º Ofício(Capital), sob matrícula número 211.899, tudo conforme certidão digitalizada que instrui os autos supramencionados, com inscrição no IPTU sob o nº 2.039.498-7. De frente para o logradouro Público com 178 m² de área edificada, com aproximadamente 21(vinte e um) anos de construção. Trata-se de prédio residencial em condomínio fechado com toda estrutura. Tendo informações dos funcionários do condomínio, Sr. João Geraldo e Sr. Eduardo Nogueira que os réus mudaram-se do local. Diante ao exposto, AVALIO INDIRETAMENTE o Imóvel acima descrito em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2020. Nadijaira Ferreira – 01/15664. Equivalente a 393.811,5330, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.459.190,00 (Um milhão quatrocentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa reais). – Conforme certidão expedida pelo 9º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 211.899, assim descrito: Apartamento 1303 do Edifício Mar de Itaúna, a ser construído com o nº 820, pela AVENIDA LUIZ ARANHA, com direito a 02 vagas de garagem localizadas, indistintamente, no 1º ou 2º subsolo e 01 vaga de garagem localizado no pavimento térreo, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,0847 do terreno, designado por lote 01, da quadra M do PAL 38.194, constando no ato Av.4 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 15.09.1998. RJ, 23/10/1998; R – 7 COMPRA VENDA: Em favor de Luiz Antônio de Araújo Monteiro, casado com Magali Sampaio Monteiro. RJ, 08/07/2008; AV – 8 INSCRIÇÃO FISCAL: Fica averbado o número 2039498-7, CL 13381-9 de Inscrição Fiscal do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. RJ, 08/07/2008; R – 9 HIPOTECA CEDULAR EM 1º GRAU: Em favor do HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO – CNPJ Nº. 01.701.201/0001-89, com sede em Curitiba-PR pelo valor de R$ 130.000,00. RJ, 29/08/2008; R – 10 HIPOTECA CEDULAR EM 2º GRAU: Em favor do HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO – CNPJ Nº. 01.701.201/0001-89, com sede em Curitiba-PR, pelo valor de R$ 70.381,80. RJ, 29/08/2008; R – 11 HIPOTECA CEDULAR EM 3º GRAU: Em favor do HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO – CNPJ Nº. 01.701.201/0001-89, com sede em Curitiba-PR, pelo valor de R$ 130.000,00. RJ, 29/08/2008; R – 12 HIPOTECA CEDULAR EM 4º GRAU: Em favor do HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO – CNPJ Nº. 01.701.201/0001-89, com sede em Curitiba-PR, pelo valor de R$ 100.380,60. RJ, 29.08.2008 AV – 13 AÇÃO DE EXECUÇÃO: Oriunda da própria ação. RJ, 12/04/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2039498-7. Área edificada = 178 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2008 a 2011; 2013 a 2017; 2020 e 2021, perfazendo o total aproximado de R$ 112.753,21, mais acréscimos legais. Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios – inscrição nº. 1937266-0, em débito em 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 785,51. – Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), que deverá ser assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Junte-se e venham os autos imediatamente conclusos para assinatura pelo magistrado Comprovado o depósito do preço bem e realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, expeçam-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, se for o caso (art. 901, parágrafo 1º, do CPC). O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC, até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25%, será feito IMEDIATAMENTE após o encerramento do leilão, entre as 16 e as 17 horas do dia 2/8/2021, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigos 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial). A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes e/ou no decorrer da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe de Serventia, mat. 01/30612, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Felipe Negrão – Juiz de Direito.