Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NAU DA BARRA em face de LENORA DA COSTA FERREIRA – Processo nº. 0005256-83.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a LENORA DA COSTA FERREIRA – CPF Nº.697.020.801-00, e TATIANA DA COSTA FERREIRA – CPF Nº 658.436.061-04, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 25/06/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 534 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 591, como segue: – INFORMAÇÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de V.Exa., dirigi-me à Rua Vilhena de Morais, 100, apartamento 1006 – bloco 1 – Barra da Tijuca, cumprindo informar que não entrei no interior do imóvel, eis que não fui atendida, tendo a entrada no prédio franqueada pelo porteiro. Face ao exposto, procedi a avaliação indireta, com base nos dados colhidos no local. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL situado na RUA VILHENA DE MORAIS nº 100, APARTAMENTO 1006 – BLOCO 1 – BARRA DA TIJUCA, com direito a 1 vaga de garagem localizada no subsolo, e correspondente fração ideal do respectivo terreno, na freguesia de Jacarepaguá, cujas características e confrontantes constam das cópias da Certidão do 9º Registro Geral de Imóveis, onde se encontra registrado na matrícula 130.138, em 13 de março de 1985. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Imóvel residencial situado no Condomínio NAU DA BARRA, construído em estrutura de concreto e alvenaria, com jardinagem, guarita com sistema de vigilância, piscina adulto e infantil, salão de festas, vaga para visitantes, churrasqueira. Condomínio localizado próximo a bancos, mercados, farmácias, escolas e em área nobre da Barra da Tijuca, construído em 1982, sendo a área edificada correspondente a 79 m2 e inscrição no IPTU sob o número 1.560.941-5. CONCLUSÃO: Considerando-se que não avaliei diretamente, não conhecendo o interior do imóvel, tendo em vista a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, padrão de qualidade da área externa, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, AVALIO em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 130.138, assim descrito: Rua Vilhena de Moraes nº 100, apartamento 1006 do Bloco 1 com a fração ideal de 0,002902, com direito a 1 vaga(s) na garagem, localizada(s) no subsolo – Freguesia de Jacarepaguá, registrado no ato R – 15 COMPRA E VENDA: Em favor de Lenora da Costa Ferreira, produtora de eventos, maior, residente nesta cidade e Tatiana da Costa Ferreira, servidora pública, residente em Brasília/DF. RJ, 11/03/2008; R – 16 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 14/07/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.560941-5, onde possui área edificada de 79 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2017 a 2020, e às 5 primeiras cotas de 2021, perfazendo o total de R$ 11.186,39, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2351200-7, possui débito no exercício de 2015 a 2020, perfazendo o total de R$ 385,53. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 10 (dez) dias do mês de Maio do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.