Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRA DA GÁVEA, como assistente G5 CREDIJUS CREDITOS JUDICIAIS – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITTOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de MARIA ALZIRA PEREIRA MONTESProcesso nº. 0038891-55.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente MARIA ALZIRA PEREIRA MONTES – CPF nº.269.752.467-34, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 23/07/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/07/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 695 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 723, como segue: INFORMAÇÃO:Sr. Juiz, em atendimento a determinação Judicial contida no Mandado de Avaliação 7940/2020, informo a V. Exa. que compareci no endereço indicado, mas minha entrada não foi autorizada pelos moradores. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento a ordem judicial, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVELAPARTAMENTO 602 DO BLOCO 3, SITUADO NA RUA ADOLPHO DE VASCONCELOS Nº 444, BARRA DA TIJUCA, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a 1 vaga de garagem localizada no subsolo, e correspondente fração, de acordo com a matrícula de nº 131.820 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.682.116.7 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, revestido de pastilhas e vidro fumê, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas e janelas de vidro temperado, piso de granito e paredes pintadas, portaria dividida em blocos cada qual com 2 elevadores (1 social e 1 de serviço). O Edifício possui portaria 24 horas, interfone, câmeras, área de lazer englobando: piscina, salão de festa, sauna, parquinho. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, casa lotérica, hospitais, clínicas. APARTAMENTO 602/03 – Localizado no sexto pavimento, área edificada 58 m² aproximadamente, idade: 1985. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 400.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 13 de março de 2020. Equivalente a 112.517,5808 Ufir’s, que na data da expedição do presente EDITAL corresponde ao valor de R$ 416.912,00 (Quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e doze reais). – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 131.820, assim descrito: Avenida Projetada B nº 4444, com numeração suplementar 431 pela Avenida Projetada A, apartamento 602 – Bloco 03 – EDIFÍCIO PEDRA DA GÁVEA, com a fração de 0,000663 do terreno (lote 2 do PA 37236), com direito a uma vaga na garagem – Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R. 3 COMPRA E VENDA: Em favor de Maria Alzira Pereira Montes, brasileira, solteira, engenheira química, identidade 2408609 IFP/RJ e CPF nº 269.752.467-34. RJ, 03/09/1987; R. 4 – HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, em garantia da dívida do valor de CR$ 125.631.213, equivalente na data do título à 3677,0000 UPC pelo prazo de 240 meses, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 03/09/1987; Av. 5 CAUÇÃO: Pelo título mencionado na Av.2, a CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE NAVAL, antes mencionada, deu em caução ao BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, já qualificado, os seus direitos decorrentes da hipoteca objeto do R-4, pelo valor de CR$ 125.631.123,00. RJ, 03/09/1987; R. 08 PENHORA em 1º GRAU: Juízo da 06ª Vara de Fazenda Pública, para garantia da dívida de R$ 580,61, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 4699/1998, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 26/06/2001; R. 09 PENHORA em 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, para garantia da dívida de R$ 764,18, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 2001.120.032812-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 01/11/20012; R. 10 PENHORA em 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, para garantia da dívida de R$ 2.642,61, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 2003.120.041451-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 30/12/2004; R. 11 PENHORA em 4º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, para garantia da dívida de R$ 4.300,34, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 2005.120.041783-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 28/12/2007; R. 12 PENHORA em 5º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 03/03/2020; Av – 13 RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da lei 6015/73 e de acordo com a documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO à abertura da matrícula, para constar que o prédio possui numeração suplementar nº 431 pela RUA PROJETADA A do PAL 37236. RJ, 03/02/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.682116-7. Área edificada de 58 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1994; 1996 a 2021, perfazendo um total de R$ 80.734,77, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 726450-0, apresenta débito nos exercícios de 2015; 2017; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 299,74. – Consta na certidão do 9º Distribuidor do imóvel 06 ações de Execução Fiscal movidas pelo Município do Rio de Janeiro, em curso pela 12ª Vara de Fazenda Pública – Processos de nº 0180111-74.2000.8.19.0001; 0208465-36.2005.8.19.0001; 0211001-68.2015.8.19.0001; 0227809-95.2008.8.19.0001; 0238164-62.2011.8.19.0001; 0303111-81.2018.8.19.0001. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 07(sete) dias do mês Junho do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Luciana Suhett Fontella – Chefe da Serventia – mat. 01/26457, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.