Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS CRYSTAL E DIAMOND BALI em face de ANTÔNIO CARLOS LOPES PIRES JUNIOR – Processo nº. 0019420-19.2015.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ANTÔNIO CARLOS LOPES PIRES JUNIOR – CPF Nº. 071.377.487-83, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 05/04/2021 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 159 e 277 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 310, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 13 do mês de outubro do ano de 2020, às 09:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Ao(s) dia(s) 14 do mês de outubro do ano de 2020, às 10:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Imóvel na RUA MARLO DA COSTA E SOUZA 185 – BLOCO 2, APARTAMENTO Nº 108, BARRA DA TIJUCA, RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado, registrado com sua localização, suas características correspondentes, conforme descritas no 9º RGI(Capital), sob matrícula número 264796 , tudo conforme certidão digitalizada que instrui os autos supramencionados. O imóvel encontra-se de fundos para o logradouro público, com 65 m² de área edificada com aproximadamente 18(dezoito), anos de construção, conforme o espelho do IPTU sob o número 3.004.858-1. Composto de 2 quartos com 1 suíte, sala, varanda, banheiro social, cozinha/área de serviço, 1 vaga de garagem. Com toda estrutura de condomínio como portaria 24 horas, piscina, playground, salão de festas, quadra esportiva, quiosque… Isto exposto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 13/10/2020. OJA – Nadijaira Ferreira – 01/15664. Equivalente a 126.582,2784 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 469.026,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, vinte seis reais). – Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 264.796, assim descrito: Apartamento 108 do bloco 2 do prédio em construção na Rua Marlo da Costa e Souza nº 180, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem situada indistintamente no subsolo ou pavimento térreo descoberto e correspondente fração de 0,002420 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 43769, registrado em nome de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 40.404.105/0001-20, constando no ato AV – 3 CONSTRUÇÃO: habite-se concedido em 25/03/2002; AV-4 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: De São Fernando Patrimonial Ltda para São Fernando Patrimonial S/A. RJ, 25/3/2002; R – 5 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.144906-0,movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 6.078,17. RJ, 06/06/2008; R – 8 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 10/10/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.004858-1, onde possui área edificada de 65 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2003 a 2007, 2009 a 2011, 2015 a 2017, 2019, 2020 e as 3 primeiras cotas de 2021, perfazendo o total de R$ 56.384,97, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2683755-9, possui débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 394,77. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, Parágrafo Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – OBS. Consta às fls. 50 – Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, senso Promitente Vendedora: São Fernando Patrimonial S/A; e como Promitente Comprador: Antônio Carlos Lopes Pires Junior, e sua mulher Fernanda Cozzolino Bergara Pires, residente nesta cidade, realizada em 16/05/2002. –  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 01º (primeiro) dias do mês de Março do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.