Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 10ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Salas 215 B – CEP: 20210-903, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO GOLFO DO MEXICO em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e Outros – Processo nº. 0035073-84.2012.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. RICARDO CYFER – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ Nº. 06.337.750/0001-30, e à CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ Nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de credora hipotecária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 05/04/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 171 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 251, e homologado às fls. 320, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) 28 dia(s) do mês de Agosto do ano de 2019, às 10:00 h, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na RUA CLÁUDIO BESSERMAN VIANNA 3, BLOCO 3, APARTAMENTO 914, onde após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) diligenciei no endereço indicado e lá fui informada pelo zelador de que o imóvel se encontra desocupado. Procedo então a avaliação indireta do bem, de acordo com a documentação anexada a presente ordem judicial, após pesquisa em sites de venda de imóveis, bem como no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, AVALIO o apartamento em R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 28/08/2019. – Equivalente a 59.629,9435, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 220.947,00 (Duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 290.295, assim descrito: Apartamento 914 do bloco 3 do prédio em construção, situado na Rua Projetada 3 do PAA 11932 nº 3, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 209/320.000 do terreno, registrado em nome de PAN 2007 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ Nº. 06.337.750/0001-30, constando no ato AV – 01 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, pelo valor de R$ 189.379.602,00, neste valor está incluído outros imóveis, conforme escritura de 11/11/2004 do 4º Ofício de São João de Meriti-RJ. RJ, 24/06/2005; AV – 3 AFETAÇÃO: Fica averbada a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para a incorporadora constante da averbação 2. RJ, 24/06/2005; AV – 05 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o habite-se concedido em 10/03/08. RJ, 15/05/2008; AV – 7 RETIFICAÇÃO: fica averbada a RETIFICAÇÃO a averbação 1 para constar a renegociação da dívida, registrada com o nº 3 na matrícula 285424. RJ, 08/03/2010; R – 10 PENHORA em 1º Grau: Oriunda da mencionada ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.103.165-1. Área edificada de 42 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2009 a 2021, perfazendo o total de R$ 5.548,45, mas os acréscimos legais. Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 3559303-7 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, onde apresenta débito no exercício de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 157,70. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de Março do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, _________________ Fabiane Paes Landim de Oliveira – Chefe da Serventia, Mat. 01/22019, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.