TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído de cobrança de despesas condominiais requerida pelo CONDOMÍNIO LE PARC RESIDENCIAL RESORT em face de ISABELLA ARRUDA LABATUT RODRIGUES, processo nº 0030258-21.2015.8.19.0209, na forma abaixo:

O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ISABELLA ARRUDA LABATUT RODRIGUES e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 31/05/2022 e 07/06/2022, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação de fls. 331/332. IMÓVEL: Apartamento 403 do bloco 7, situado na Av. Jornalista Tim Lopes, 255, na Barra da Tijuca, nesta cidade, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto, no grupo “B” de vagas situadas no subsolo comum aos blocos: 3, 4, 6 e 7 e correspondente fração ideal do terreno, FOREIRO AO DOMÍNIO DA UNIÃO, de acordo com a matrícula de número 300023 do 9° Ofício de Registro de Imóveis, Inscrição Imobiliária nº 3.088.367-2 (IPTU), RIP: 60010113719-01. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, fachada pintada, guarda-corpo de vidro nas varandas, com esquadrias de alumínio, pertencente ao Condomínio Le Parc Residential Resort, que possui 13 blocos, com um total de 766 unidades. O empreendimento possui interfone, segurança 24 horas, câmeras, área de lazer englobando clube privativo para moradores (piscina aquecida, ofurô, academia de ginástica e dança), parques infantis, 2 quadras de tênis, quadra polivalente e campo de futebol society, campo de mini golf. O endereço indicado possui calçamento asfáltico, em seu entorno há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), shoppings, centros empresariais, escolas privadas e pública. APARTAMENTO 403: Localizado no quarto pavimento: posição frente; área edificada de 100 m², aproximadamente; idade: 2007, situação: duas frentes. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R-20 – COMPRA E VENDA em favor de Isabela Arruda Labatut Rodrigues; R-23: PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 285.130,47 (conforme planilha de débito requerida em abril/2022); IPTU: aproximadamente R$ 43.411,47 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em abril/2022) sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FORO: aproximadamente R$ 2.252,94, sem juros, multas, custas e honorários; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 1.015,41 (conforme certidão positiva de débitos requerida em abril/2022), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos de IPTU, FORO, FUNESBOM e condominiais, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, não ocorrer a arrematação, seja por força de remição, seja em decorrência de composição entre as partes, caberá o ressarcimento das despesas efetuadas para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz de Direito.