Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8836 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO LONG BEACH em face de LAUREANO BISAN ETAME MAYER – Processo nº. 0020147-12.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a LAUREANO BISAN ETAME MAYER, CAUÃ ROCHA ETAME MAYER, por sua representante legal RHAADA MICHELE ROCHA CÃMARA, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 14/03/2025 às 13:00, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 654 – Termo de Penhora; descrito e avaliado de forma direta às fls. 719, homologada a avaliação às fls. 738, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Aos 04 dias do mês de setembro do ano corrente, em cumprimento ao mandado, dirigi-me à AVENIDA GENERAL FELICISSIMO CARDOSO N. 835, BLOCO 1, APARTAMENTO 207, BARRA DA TIJUCA, onde em razão da recusa da moradora Hadda Câmara em franquear a entrada desse oficial, realizei a avalição indireta do apt.207 que se segue: Trata-se de imóvel residencial situado no edifício Long Beach, localizado em condomínio estilo apart-hotel junto com o segundo bloco denominado Casa Blanca. O condomínio possui estrutura de laser completa com piscina, sauna, churrasqueira, quadra poliesportiva, quadra de tênis, parquinhos, academia, restaurante, sala de jogos e salão de festas. Há segurança e portaria 24 horas, assim como há disponibilidade de serviço de limpeza para os apartamentos e assistência para reparos domésticos, além de uma lavanderia. O condomínio ainda usufrui de ônibus executivo com itinerários diversos e balsa para ida à praia com saída pelo Canal de Marapendi. O edifício Long Beach situa-se no Parque das Rosas, área privilegiada da Barra da Tijuca, próximo a centros empresarias, shopping centers, supermercados, farmácias, restaurantes, bares, colégios e a Universidade Veiga de Almeida. Com relação ao apt. 207 em si, possui 105 m2 de área edificada, aproximadamente 28 anos de construção, posição fundos, apresenta varanda, e direito a 02 vagas de garagem, sendo uma no térreo e outra no subsolo, conforme inscrição n.1.993.654-1 junto ao espelho do IPTU e matricula n.202.808 no 9º RGI respectivamente. Pelo exposto, AVALIO O PRESENTE EM R$ 1.100.000,00(Um milhão e cem mil reais). RJ, 25/09/2024. Equivalente a 242.434,9282 Ufir, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 1.152.000,00 (Um milhão cento e cinquenta e dois mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09° Ofício do Registro de Imóveis – matriculado sob o nº 202.808, descrito como: Apartamento 207 do Bloco 01 a ser construído sob o nº 835 pela AVENIDA GENERAL FELICISSIMO CARDOSO, com direito a 2 vagas de garagem, sendo uma no subsolo e 01 no pavimento térreo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as frações ideais de 147/62.000 (apartamento) e de 6/62.000 (para cada uma das vagas de garagem), do respectivo terreno designado por lote 03 do PAL 38.182, constando no ato Av. 07 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 08.10.1996. RJ, 01/11/1996; R. 17 COMPRA E VENDA: Em favor de ADEMIR ANTONIO BOSCATO, brasileiro, administrador de empresas, identidade SSP-SP6241686, CPF 521.814.568-87, casado pelo regime da comunhão de bens na vigência da Lei 6515/77 com ROSANA ALBINO SCHMIDT BOSCATO. RJ, 29/09/2003; Av. 18 INSCRIÇÃO FISCAL: Averbado o número 1993654-1 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos de imposto. RJ, 29/09/2003; Av. 19 PACTO ANTENUPCIAL: Celebrado entre ADEMIR ANTONIO BOSCATO e ROSANA ALBINO SCHMIDT em que se estabeleceram que o regime a vigorar após o casamento será o da comunhão de bens, através da escritura de 03/01/78 do 30º subdistrito Ibirapuera-SP, registrada em 30/01/96. RJ, 29/09/2003; R.20 – PENHORA EM 1º GRAU: Pelo juízo da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, prenotado em 30/04/2024 com o nº 2190032 à fl. 2 do livro 1-MN, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU para a garantia da dívida no valor de R$778.104,01, decidida nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO LONG BEACH e outro em face de LAUREANO BISAN ETAME MAYER e outros (Processo nº 0020147-12.2014.8.19.0209). RJ, 08/05/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1993654-1. Área de 105 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2006, 2010, 2012, 2014 a 2025, perfazendo o total de R$ 142.753,89, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2373780-2 apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 793,87, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– OBS: Realizada em 28/12/2006, consta às fls. 14 – Escritura de Compra e Venda de NUA propriedade e instituição de USUFRUTO do Apartamento 207, Bloco 01, do Edifício situado na Av. General Felicíssimo Cardoso nº. 835, como outorgantes Vendedores: Ademar Antônio Boscato e sua mulher Rosana Albino OSANA ALBINO SCHMIDT BOSCATO; como Outorgante comprador: Laureano Bisan Etame Mayer, solteiro, maior, e como interveniente usufrutuário: Cauã Rocha Etame Mayer, nascido em 11.07.2006, representado por sua genitora Rhaada Michele Rocha da Câmara
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e nos autos acima.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Eu, Lívia Guimarães Stelmann – Chefe da Serventia – Matr. 01/30617, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre da Nóbrega – Juiz de Direito.