COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 2º Andar, Barra da Tijuca, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CAPITAL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal LUIS ADRIANO VARGAS BUCHOR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0026950-64.2021.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONDRIAN contra CAPITAL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CAPITAL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa de seu representante legal LUIS ADRIANO VARGAS BUCHOR, que no dia 05.06.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.06.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 176/177, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 100 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 133 – descrito e avaliado às fls. 146 (em 19/09/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Apartamento 201, Bloco 1, da Rua dos Jacarandás da Península, nº 1100, Barra da Tijuca. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, matrícula – 345576, tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Do Edifício – Ocupação residencial, localizado no Condomínio Mondrian, de alto padrão, portaria 24 horas. Contendo 2 blocos, servido o bloco 1 de 3 elevadores (2 sociais e 1 de serviço), 3 piscinas (1 de raia, 1 adulto e 1 infantil), sauna, churrasqueira, academia, espaço multiuso de festa, espaço gourmet, sauna, churrasqueira, fumoir (sala de jogos), home office, sala de estudos, ateliê infantil, sala multifuncional (sala de lutas), sala de massagem, quadra de futebol. DO APARTAMENTO 201 – O imóvel possui 366m2 de área edificada, com posição de frente e aproximadamente 11 anos de construção, conforme descrito na guia de IPTU. Apartamento com direito a 3 vagas de garagem (2 vagas simples e 1 vaga dupla). Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.447.801,53 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e um reais e cinquenta e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 345576, (R-14) em nome de Capital Administração Participações e Empreendimentos Ltda; constando ainda lançado no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em nome de Capital Administração Participações e Empreendimentos Ltda, inscrito no CNPJ nº 18.501.378/0001-34, Uma Indisponibilidade em 16/11/2021, com o protocolo 202111.1619.01907397 – IA – 060 (Processo nº 50660411720214047100) da 7ª Vara Federal de Porto Alegre – RS.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3131949-4): R$ 100.614,88 (cem mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016, 2018 e 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3599405-2): R$ 1.360,25 (hum mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Foro: R$ 3.004,74 (três mil e quatro reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercicios de 2021 e 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 3% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Bianca Orosco Bullaty, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.